O presente regulamento aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as em exercício de funções na SG-Gov, independentemente da modalidade de vínculo de emprego detida e da natureza das funções desempenhadas.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025