- 1 -O período de funcionamento consiste no intervalo de tempo diário durante o qual os serviços podem prestar a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento da SG-Gov decorre todos os dias úteis e tem início às 8 horas e termo às 20 horas.
- 3 -Sem prejuízo disposto no número anterior, o período normal de funcionamento pode ser prolongado e ou antecipado sempre que o apoio prestado aos membros do governo assim o exija.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025