Aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Teletrabalho da Secretaria-Geral do Governo.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as em exercício de funções na SG-Gov, independentemente da modalidade de vínculo de emprego detida e da natureza das funções desempenhadas.
Edifícios da SG-Gov
A SG-Gov exerce a sua atividade, primordialmente, no edifício sede, sito na Avenida João XXI, em Lisboa.
Período de funcionamento
Período de atendimento
Tempo de trabalho
Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação. 2 - Para além do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do Código do Trabalho, doravante CT, são consideradas tempo de trabalho as interrupções na prestação de trabalho durante o período de presença obrigatória autorizadas pelo empregador público em casos excecionais e devidamente fundamentados.
Período normal de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Isenção de horário
Horário flexível
Regime de flexibilidade
Jornada Contínua
Meia jornada
Horário rígido
Horário desfasado
Horários específicos
Dever de abstenção de contacto
Reuniões
Quaisquer reuniões de trabalho, presenciais ou à distância, ou demais tarefas que impliquem a articulação entre trabalhadores e entre estes e os seus superiores hierárquicos e que tenham de ser realizadas em prazo determinado devem decorrer, em regra, entre as 10h00 e as 16h30 e sempre que possível, ser agendadas com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
Permanência de familiares nas instalações na SG-Gov
Deveres de assiduidade e pontualidade
Os deveres de assiduidade e de pontualidade consistem em comparecer ao serviço regular e continuamente nas horas que estejam designadas.
Controlo de assiduidade e pontualidade
Interrupção ocasional
Trabalho suplementar
Formalidades
Trabalho a tempo parcial
Noção de teletrabalho
Considera-se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do/a trabalhador/a em local não determinado pela SG-Gov, através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação, podendo ser exercido em regime de permanência ou alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial.
Regime de teletrabalho
Teletrabalho pontual
Competências
Procedimento
Acordo de teletrabalho e duração
Local de prestação de teletrabalho
Direitos e deveres
Privacidade do/a trabalhador/a em regime de teletrabalho
Disposição transitória
Disposição final
Entrada em vigor
O presente Regulamento, adaptado à legislação em vigor, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Publicitação
O presente regulamento é publicado no Diário da República e divulgado a todos/as os/as trabalhadores/as e publicado na respetiva página eletrónica.
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