- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se as disposições estabelecidas na LTFP, no CT, no Código do Procedimento Administrativo, bem como nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
- 2 -As dúvidas ou casos omissos, que venham a surgir na aplicação do presente Regulamento, são resolvidos por despacho do dirigente máximo da SG-Gov.
Artigo 35.º — Disposição final
Vigente desde: 15/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2025