- 1 -A Assembleia da Escola é composta por quinze elementos.
- 2 -São membros da Assembleia da Escola:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores;
- b)Dois representantes dos estudantes;
- c)Dois representantes do pessoal não docente;
- d)Duas entidades externas da área técnica, científica e profissional da Escola.
- 3 -A proporcionalidade da composição dos membros a que se refere a alínea a) do número anterior, afectos à unidade orgânica, é a seguinte:
- a)Professores de carreira - 65%;
- b)Investigadores - 10%;
- c)Assistentes - 25%.
- 4 -No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas do número anterior, as vagas sobrantes são distribuídas, sucessivamente, pelos representantes referidos nas alíneas a), b) e c).
Artigo 10.º — Composição da Assembleia da Escola
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2009