Compete à Assembleia da Escola:
- a)Eleger e destituir o Director, exigindo os actos de destituição a respectiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efectivos da Assembleia;
- b)Aprovar o regulamento de eleição do Director;
- c)Apreciar e aprovar o plano de actividades, apreciar o relatório anual e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola;
- d)Propor e aprovar a revisão dos Estatutos da Escola;
- e)Elaborar e aprovar um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros;
- f)Aprovar a criação das Unidades Funcionais de Carácter Científico-Pedagógico ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Director.