- 1 -O Director é eleito de entre os professores de carreira da ESSS, pela Assembleia da Escola, mediante a apresentação de candidaturas.
- 2 -O Director é coadjuvado por um Subdirector por si proposto ao Presidente do IPS, de entre professores de carreira ou de entre docentes equiparados a professor a tempo integral, afectos à Escola.
Artigo 14.º — Director
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009