- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- e)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 33.º dos Estatutos do IPS;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo, os horários lectivos e os mapas de avaliações da Escola;
- j)Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente, com o Conselho para a Avaliação e Qualidade e com o Provedor do Estudante;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos;
- m)Elaborar o seu Regulamento.
Artigo 22.º — Competência do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009