- 1 -As eleições dos membros do Conselho Pedagógico fazem-se por sufrágio secreto, por corpos, entre os docentes e os estudantes, com excepção dos Coordenadores de Curso, que integram o conselho por inerência.
- 2 -O processo eleitoral é regulado pelos Estatutos do Instituto e pelos presentes Estatutos.
Artigo 23.º — Eleição
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009