- 1 -As eleições para o Conselho Pedagógico realizam -se entre Outubro e Dezembro do ano em que devam ocorrer.
- 2 -As eleições são marcadas pelo Director da Escola.
- 3 -As eleições só podem efectuar-se em dias de aulas.
- 4 -Os resultados das listas concorrentes pelos mesmos corpos de eleitores são apurados pelo método de Hondt.
- 5 -A marcação faz -se com a necessária publicidade, com a antecedência mínima de 30 dias seguidos.
- 6 -Na ausência de listas são elegíveis todos os elementos que não declarem, previamente, a sua indisponibilidade.
Artigo 24.º — Data da eleição
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2009