- 1 -O Centro de Documentação e Informação é uma unidade funcional de recolha, tratamento e difusão de documentação científica, técnica e pedagógica ou outra relacionada com as actividades da ESSS e de cooperação com serviços e instituições afins, nacionais, estrangeiras e internacionais, atentas as disposições dos Estatutos do IPS.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação está integrado na Biblioteca do IPS, de acordo com os seus Estatutos.
- 3 -O Centro de Documentação e Informação é coordenado por um técnico superior de biblioteca e informação, sob a direcção do Director da Escola em articulação com o Director da Biblioteca do IPS
- 4 -As competências do Centro de Documentação e Informação serão definidas através de regulamento a elaborar pelo Director da Biblioteca do IPS, ouvido o Director da ESSS.
Artigo 28.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 01/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009