- 1 -No caso do Presidente do Conselho Directivo em funções renunciar ao seu mandato nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro, no prazo de 30 dias seguidos após a constituição da primeira Assembleia da Escola, realizar-se-ão as eleições para o Director.
- 2 -O regulamento eleitoral será aprovado pela Assembleia da Escola.
- 3 -Compete ao presidente da mesa da Assembleia da Escola efectuar as diligências necessárias à realização do acto eleitoral, para o que deverá ter a colaboração do Director da ESSS.
Artigo 37.º — Eleição do Director da Escola
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009