- 1 -Ao presidente, que tem voto de qualidade, compete a convocação e a direcção das reuniões, a assinatura das actas, em conjunto com o secretário, e a representação oficial do Conselho Pedagógico.
- 2 -Na ausência ou no impedimento do presidente este é substituído pelo vice-presidente.
- 3 -O plenário do Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
- 4 -O Conselho Pedagógico pode reunir em comissões, de acordo com os critérios definidos no seu regulamento interno.
Artigo 38.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009