Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém
Conceito e missão
Natureza jurídica e autonomias
A Escola é uma unidade orgânica autónoma, com órgãos próprios e pessoal afecto, que goza de autonomia estatutária, administrativa, científica e pedagógica, nos termos da lei, dos estatutos do IPS e dos presentes estatutos.
Atribuições
São atribuições da ESAS:
Participação em associações ou instituições
Graus, títulos, certificados e diplomas
A ESAS:
Democraticidade e participação
A ESAS orienta-se, na concepção e na prática dos seus mecanismos de administração, gestão e funcionamento, por princípios de democraticidade e participação, de acordo com o disposto na Lei, nos estatutos do IPS e nos presentes estatutos.
Sede
A ESAS tem sede na cidade de Santarém.
Simbologia e dia da Escola
Composição
Designação dos órgãos
Eleições, cadernos eleitorais e listas
Mandatos
Todos os mandatos têm a duração de quatro anos, excepto os mandatos dos estudantes que são bianuais, tal como previsto nos estatutos do IPS. A duração dos mandatos é contabilizada a partir da tomada de posse e termina com a tomada de posse dos novos membros.
Renúncia e perda de mandato
Substituições
Participação
Quórum
Votações e deliberações
Responsabilidades
Os membros dos órgãos da Escola são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas, ou não tiverem estado presentes nas reuniões em que as referidas infracções foram cometidas.
Actas
Competências dos presidentes dos órgãos
Aos presidentes dos órgãos da Escola, para além de outras competências específicas mencionadas nestes estatutos ou nos regulamentos internos dos órgãos a que pertençam, compete:
Composição
Eleição
Competência
Funcionamento
Director
Exercício dos cargos
Competência do director
Duração e limitação de mandatos
Secretário da Escola
O secretário da Escola assume as funções de director dos serviços administrativos. As demais atribuições e competências, são as que lhe forem delegadas pelo Director.
Composição do conselho técnico-científico
Eleição
Os membros a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos nominalmente, de acordo com regulamento eleitoral aprovado pela assembleia da escola.
Competência do conselho técnico-científico
Funcionamento do conselho técnico-científico
Coordenador de curso
Composição do Conselho Pedagógico
Eleição
Competência do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
Funcionamento
Natureza e definição
Presidente
1 - Os departamentos são coordenados e representados por um presidente.
2 - O presidente é eleito de entre os professores, a tempo integral, pertencentes ao departamento.
3 - O presidente do departamento é eleito pela totalidade dos funcionários afectos ao departamento, a tempo integral, podendo ser destituído por maioria absoluta dos mesmos.
5 - O mandato de presidente é de dois anos, podendo ser renovado.
6 - O presidente será coadjuvado por um vice-presidente por si nomeado.
Competências dos departamentos
Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com os outros:
Competências do presidente de departamento
Compete ao presidente de departamento, nomeadamente:
Organização e funcionamento
Natureza e composição
Natureza e composição
Serviço de documentação e recursos educativos
Os serviços de documentação e recursos educativos incluem os serviços de documentação e informação, audiovisuais, multimédia e reprografia.
Aos serviços de documentação e recursos educativos compete:
Exploração agropecuária
À exploração agropecuária compete:
Logística
A Logística incluí a manutenção, transportes, espaços verdes, instalações e equipamentos.
À logística compete:
Revisão e alteração
Primeiros órgãos da Escola
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pela assembleia da escola.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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