- 1 -Os serviços administrativos são organizações permanentes, vocacionadas para o apoio técnico ou administrativo às actividades da Escola.
- 2 -Os serviços administrativos encontram-se integrados numa direcção de serviços, na dependência funcional do secretário da Escola.
- 3 -São serviços integrados nesta direcção de serviços:
- a)Os académicos;
- b)A contabilidade, tesouraria e aprovisionamento;
- c)Os recursos humanos, expediente e arquivo.
- 4 -A organização e a coordenação dos serviços administrativos é da competência do director da ESAS.
- 5 -O regulamento interno dos serviços administrativos é aprovado superiormente conforme os estatutos do IPS.
Artigo 44.º — Natureza e composição
Vigente desde: 01/07/2009
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