- 1 -Os estatutos podem ser revistos pela assembleia da escola, por alteração da Lei ou dos estatutos do IPS.
- 2 -As alterações propostas pela assembleia da escola exigem a aprovação de pelo menos dois terços dos seus membros.
Artigo 49.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009