1 - A componente quantitativa do parâmetro avaliação produção científica MIa é calculada por:
em que:
N é o número total de atividades de produção científica identificadas na Tabela 1, efetuadas durante o período em avaliação e depositadas no RepositóriUM (como referido no ponto 4 do artigo 45.º do RPI-UM);
Zi é o fator de correção relativo à posição de autoria do avaliado relativamente a cada atividade: Zi = 1, quando 1.º ou último autor; Zi = 0,8 quando 2.º ou penúltimo autor; Zi = 0,3, em qualquer outra posição;
Wi é o número de pontos atribuídos a cada atividade de acordo com a pontuação fixada na Tabela 1;
Hi é o fator de correção relativo à natureza das atividades: Hi = 2, para publicações de investigação pedagógica nomeadamente em educação médica; Hi = 1, para os restantes casos.
Tabela 1 - Tipo de atividade e respetiva pontuação atribuída
Tipo de atividade
Wi
Artigo publicado em revista do tipo A (Percentil 10)
20
Artigo publicado em revista do tipo B (Percentil 11 - Percentil 25)
12
Artigo publicado em revista do tipo C (Q2)
8
Artigo publicado em revista do tipo D (Q3)
5
Artigo publicado em revista indexada que não cumpra os critérios para ser classificada como tipo A a D
1
Outras publicações, ex., livros e capítulo de livro (1 ponto por publicação)
Até ao total de 4
Nota: IF - Fator de Impacto de cada publicação (ISI Web of Knowledge (AllDatabases), referente ao ano anterior à data da sua publicação quando ainda não disponível o do ano da publicação)
2 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação projetos científicos (MIb) é calculada por:
em que:
N é o número de projetos que decorreram durante o período em avaliação. A designação “projeto” aplica-se sempre que haja lugar a financiamento externo, excluindo o financiamento plurianual atribuído à EM/ICVS e o resultante da atribuição de prémios;
mi é o número de meses de vigência do projeto no período em avaliação;
wi é o número de pontos relativo à forma de participação, conforme consta da Tabela 2;
Vi é o número de pontos relativo ao financiamento atribuído à Instituição (componente EM/ICVS) no período em avaliação. Sendo Fi o financiamento global, em euros. Vi é calculado nos seguintes termos:
Supervisão de investigadores pós-doutorados: Vi = 1;
5 000 € ≤ Fi < 25 000 €: Vi = 2;
25 000 € ≤ Fi < 75 000 €: Vi = 7;
75 000 € ≤ Fi < 150 000 €: Vi = 12;
150 000 € ≤ Fi < 500 000 €: Vi = 20;
Fi ≥ 500 000 €: Vi = 40.
Tabela 2 - Forma de participação em projetos e respetiva pontuação
Tipo de participação
wi
Coordenação da captação de financiamento de projeto de I&D internacional
1,5
Coordenação de captação de financiamento de projeto de I&D - nacional
Coordenação de captação de financiamento local de projeto de I&D, de parceria ou cooperação - internacional
1
Coordenação da captação de financiamento local de projeto de I&D, de parceria ou de cooperação - nacional
0,6
Co-coordenação da captação de financiamento local de projeto de I&D
0,4
Participante em equipa de projeto de I&D, de parceria ou de cooperação
0,2
Supervisão de investigadores pós-doutorados no âmbito de projetos
2
3 - A componente quantitativa do parâmetro candidaturas a projetos científicos (MIc) é calculada por:
em que:
N é o número de candidaturas a projetos científicos validadas que decorreram durante o período em avaliação. A designação “candidatura a projetos científicos” aplica-se sempre que haja lugar a candidatura a calls competitivas para a obtenção de financiamento externo para projetos de I&D como coordenador da candidatura;
mi é o tipo de entidade financiadora, conforme consta da Tabela 3; definido nos seguintes termos:
Vi é o número de pontos relativo ao financiamento solicitado para a Instituição (componente EM/ICVS). Sendo Fi o financiamento global, em euros. Vi é calculado nos seguintes termos:
25 000 € ≤ Fi < 100 000 €: Vi = 3;
100 000 € ≤ Fi < 500 000 €: Vi =12;
Fi ≥ 500 000 €: Vi = 20.
Tabela 3 - Tipo de entidade financiadora e respetiva pontuação
Tipo de entidade financiadora
mi
Entidade internacional
1
Entidade nacional
0,5
4 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação reconhecimento da investigação (MId) é calculada por:
em que:
N é o número total de atividades identificadas na Tabela 4, efetuadas durante o período em avaliação;
Wi é o número de pontos atribuído a cada atividade, de acordo com a pontuação fixada na Tabela 4;
mi é o número total de meses da atividade no período em avaliação para as atividades temporais. Para as atividades pontuais, m = 24.
Tabela 4 - Atividades desenvolvidas e respetiva pontuação
Tipo de atividade
wi
Prémios científicos para realização de investigação ou de reconhecimento, de montante superior a 10 000 €
10
Prémios científicos para realização de investigação ou de reconhecimento, de montante superior ou igual a 5 000 € e inferior a 10 000 €
5
Prémios científicos para realização de investigação ou de reconhecimento, de montante inferior a 5 000 €
1
Prémios científicos internacionais de trabalhos de investigação
3
Prémios científicos nacionais de trabalhos de investigação
1
Membro de comissões organizadoras de congressos internacionais e/ou membro de comissões organizadoras de congressos de sociedades científicas com mais de 500 participantes inscritos (até um total de 6 pontos)
3
Membro de comissões organizadoras de congressos internacionais e/ou membro de comissões organizadoras de congressos de sociedades científicas com 100-500 participantes inscritos (até um total de 6 pontos)
2
Membro de comissões organizadoras de congressos internacionais e/ou membro de comissões organizadoras de congressos de sociedades científicas com menos de 100 participantes inscritos (até um total de 6 pontos)
1
Membro de comissão de acompanhamento de estudante de doutoramento (até um total de 1 ponto)
0,2
Orador convidado em congressos organizados por sociedades estrangeiras (até um total de 2 pontos)
Orador convidado em atividades científico-pedagógicas fora da EMUM (até um total de 1 ponto)
0,2
0,1
Orador convidado em atividade científico-pedagógica, que não em UCs, na UM (até um total de 1 ponto)
0,1
Membro eleito do corpo diretivo de sociedades científicas e outras organizações similares (até um total de 6 pontos)
3
H-index (H)
H < 5: 1 ponto; 5 ≤ H ≤ 10: 2 pontos; 10 ≤ H ≤ 15: 3 pontos; 15 ≤ H ≤ 20: 4 pontos; H ≥ 20: 5 pontos