- 1 -A componente quantitativa do parâmetro de avaliação parâmetro prestação de serviços de consultoria e formação profissional MEUa é calculada por:
em que,
N é o número total de atividades realizadas durante o período em avaliação;
PSi = 4 para prestação de serviços em formação científica e/ou profissional e de consultaria;
Vi é uma função do montante de financiamento (Fi) externo angariado em prestação de serviços em formação científica e/ou profissional e de consultaria para a instituição (EM/ICVS) no período em avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
Fi=0, Vi=1,
0€ ≤ Fi < 1 000 €: Vi = 1,5;
1 000 € ≤ Fi < 5 000 €: Vi = 2;
5 000 € ≤ Fi < 50 000 €: Vi = 4;
Fi ≥ 50 000 €: Vi = 6;
Di é o número de dias de duração de atividade de prestação de serviço em formação científica e/ou profissional e de consultoria. Este fator é dividido pelo número de organizadores;
nci é número de organizadores.
- 2 -A componente quantitativa do parâmetro de avaliação parâmetro propriedade industrial MEUb é calculada por:
em que,
N é o número total de atividades realizadas durante o período em avaliação, entendendo-se como atividades: i) a autoria de propriedade intelectual e ii) licenciamento de tecnologia e/ou produto;
Ti = 30, no biénio de criação, para patente confirmada internacionalmente, 15 para patente confirmada nacionalmente, 10 para patente registada internacionalmente e 5 para patente registada nacionalmente. Ti = 4 nos biénios posteriores à criação/registo, para patente confirmada internacionalmente, 2 para patente confirmada nacionalmente;
Ti = 20, no biénio do licenciamento de tecnologia e/ou produto. Ti = 3 nos biénios posteriores ao contrato de licenciamento até ao término deste.
Vi é uma função do montante de financiamento (Fi) externo angariado para a instituição (EMUM/ICVS) no período em avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
Ano de criação/registo da atividade i: se Fi = 0, Vi = 1,
Anos posteriores à criação/registo da atividade i: Fi = 0, Vi = 0;
Em todas as outras situações assume a atribuição correspondente ao financiamento angariado para a EMUM/ICVS:
0€ ≤ Fi < 1 000 €: Vi = 1,5;
1 000 € ≤ Fi < 5 000 €: Vi = 2;
5 000 € ≤ Fi < 50 000 €: Vi = 4;
Fi ≥ 50 000 €: Vi = 6;
nci é número de autores da atividade.
- 3 -A componente quantitativa do parâmetro de avaliação parâmetro apoio à criação de empresas MEUc é calculada por:
em que,
N é o número total de atividades realizadas durante o período em avaliação;
Ti = 30, no biénio de criação, para spin-off ou start-up. Ti = 4 nos biénios posteriores à criação de spin-off ou start-up.
Vi é uma função do montante de financiamento (Fi) externo angariado para a instituição (EMUM/ICVS) no período em avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
Ano de criação da atividade i: se Fi = 0, Vi = 1,
Anos posteriores à criação da atividade i: Fi = 0: Vi = 0;
Em todas as outras situações Vi assume a atribuição correspondente ao financiamento angariado para a EMUM/ICVS como resultado da atividade:
0€ ≤ Fi < 5 000 €: Vi = 2;
5 000 € ≤ Fi < 50 000 €: Vi = 4;
Fi ≥ 50 000 €: Vi = 6;
nci é número de participantes na atividade.
- 4 -A componente quantitativa do parâmetro serviços à comunidade científica e à sociedade divulgação científica MEUd é calculada por:
em que,
N é o número total de atividades realizadas durante o período em avaliação;
Ti é o grau de responsabilidade, de acordo com: Ti = 3, se responsável e participante na ação; Ti = 2, se responsável da ação; Ti = 1, se participante na ação;
hi é o n.º de horas efetivas da atividade;
ci é o número de organizadores/participantes da atividade.
Artigo 12.º — Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente transferência e valorização conhecimento
Vigente desde: 16/12/2024
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