Homologação da alteração ao Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Medicina da Universidade do Minho (RAPI-EMUM).
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todo o pessoal investigador da Escola de Medicina da Universidade do Minho (EMUM), abrangendo o pessoal investigador de carreira e o pessoal investigador contratado a termo resolutivo, de acordo com o Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM) na redação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209 de 27 de outubro de 2020, com as retificações introduzidas e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 242 de 15 de dezembro de 2020.
Objeto
Princípios gerais
Regime de avaliação
Periodicidade e aplicação no tempo
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, metas, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar à Comissão Coordenadora de Avaliação do Pessoal Investigador da EMUM (CCA-PI-EM) qual o plano de avaliação que pretende que seja utilizado na sua avaliação, de entre o conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação.
Menções de mérito
Os órgãos competentes poderão criar menções de mérito para reconhecer pessoal investigador com desempenho bienal extremamente meritório.
Vertentes
Vertente investigação: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente investigação
1 - A componente quantitativa do parâmetro avaliação produção científica MIa é calculada por:
em que:
N é o número total de atividades de produção científica identificadas na Tabela 1, efetuadas durante o período em avaliação e depositadas no RepositóriUM (como referido no ponto 4 do artigo 45.º do RPI-UM);
Zi é o fator de correção relativo à posição de autoria do avaliado relativamente a cada atividade: Zi = 1, quando 1.º ou último autor; Zi = 0,8 quando 2.º ou penúltimo autor; Zi = 0,3, em qualquer outra posição;
Wi é o número de pontos atribuídos a cada atividade de acordo com a pontuação fixada na Tabela 1;
Hi é o fator de correção relativo à natureza das atividades: Hi = 2, para publicações de investigação pedagógica nomeadamente em educação médica; Hi = 1, para os restantes casos.
Tabela 1 - Tipo de atividade e respetiva pontuação atribuída
Tipo de atividade
Wi
Artigo publicado em revista do tipo A (Percentil 10)
20
Artigo publicado em revista do tipo B (Percentil 11 - Percentil 25)
12
Artigo publicado em revista do tipo C (Q2)
8
Artigo publicado em revista do tipo D (Q3)
5
Artigo publicado em revista indexada que não cumpra os critérios para ser classificada como tipo A a D
1
Outras publicações, ex., livros e capítulo de livro (1 ponto por publicação)
Até ao total de 4
Nota: IF - Fator de Impacto de cada publicação (ISI Web of Knowledge (AllDatabases), referente ao ano anterior à data da sua publicação quando ainda não disponível o do ano da publicação)
2 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação projetos científicos (MIb) é calculada por:
em que:
N é o número de projetos que decorreram durante o período em avaliação. A designação “projeto” aplica-se sempre que haja lugar a financiamento externo, excluindo o financiamento plurianual atribuído à EM/ICVS e o resultante da atribuição de prémios;
mi é o número de meses de vigência do projeto no período em avaliação;
wi é o número de pontos relativo à forma de participação, conforme consta da Tabela 2;
Vi é o número de pontos relativo ao financiamento atribuído à Instituição (componente EM/ICVS) no período em avaliação. Sendo Fi o financiamento global, em euros. Vi é calculado nos seguintes termos:
Supervisão de investigadores pós-doutorados: Vi = 1;
5 000 € ≤ Fi < 25 000 €: Vi = 2;
25 000 € ≤ Fi < 75 000 €: Vi = 7;
75 000 € ≤ Fi < 150 000 €: Vi = 12;
150 000 € ≤ Fi < 500 000 €: Vi = 20;
Fi ≥ 500 000 €: Vi = 40.
Tabela 2 - Forma de participação em projetos e respetiva pontuação
Tipo de participação
wi
Coordenação da captação de financiamento de projeto de I&D internacional
1,5
Coordenação de captação de financiamento de projeto de I&D - nacional
Coordenação de captação de financiamento local de projeto de I&D, de parceria ou cooperação - internacional
1
Coordenação da captação de financiamento local de projeto de I&D, de parceria ou de cooperação - nacional
0,6
Co-coordenação da captação de financiamento local de projeto de I&D
0,4
Participante em equipa de projeto de I&D, de parceria ou de cooperação
0,2
Supervisão de investigadores pós-doutorados no âmbito de projetos
2
3 - A componente quantitativa do parâmetro candidaturas a projetos científicos (MIc) é calculada por:
em que:
N é o número de candidaturas a projetos científicos validadas que decorreram durante o período em avaliação. A designação “candidatura a projetos científicos” aplica-se sempre que haja lugar a candidatura a calls competitivas para a obtenção de financiamento externo para projetos de I&D como coordenador da candidatura;
mi é o tipo de entidade financiadora, conforme consta da Tabela 3; definido nos seguintes termos:
Vi é o número de pontos relativo ao financiamento solicitado para a Instituição (componente EM/ICVS). Sendo Fi o financiamento global, em euros. Vi é calculado nos seguintes termos:
25 000 € ≤ Fi < 100 000 €: Vi = 3;
100 000 € ≤ Fi < 500 000 €: Vi =12;
Fi ≥ 500 000 €: Vi = 20.
Tabela 3 - Tipo de entidade financiadora e respetiva pontuação
Tipo de entidade financiadora
mi
Entidade internacional
1
Entidade nacional
0,5
4 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação reconhecimento da investigação (MId) é calculada por:
em que:
N é o número total de atividades identificadas na Tabela 4, efetuadas durante o período em avaliação;
Wi é o número de pontos atribuído a cada atividade, de acordo com a pontuação fixada na Tabela 4;
mi é o número total de meses da atividade no período em avaliação para as atividades temporais. Para as atividades pontuais, m = 24.
Tabela 4 - Atividades desenvolvidas e respetiva pontuação
Tipo de atividade
wi
Prémios científicos para realização de investigação ou de reconhecimento, de montante superior a 10 000 €
10
Prémios científicos para realização de investigação ou de reconhecimento, de montante superior ou igual a 5 000 € e inferior a 10 000 €
5
Prémios científicos para realização de investigação ou de reconhecimento, de montante inferior a 5 000 €
1
Prémios científicos internacionais de trabalhos de investigação
3
Prémios científicos nacionais de trabalhos de investigação
1
Membro de comissões organizadoras de congressos internacionais e/ou membro de comissões organizadoras de congressos de sociedades científicas com mais de 500 participantes inscritos (até um total de 6 pontos)
3
Membro de comissões organizadoras de congressos internacionais e/ou membro de comissões organizadoras de congressos de sociedades científicas com 100-500 participantes inscritos (até um total de 6 pontos)
2
Membro de comissões organizadoras de congressos internacionais e/ou membro de comissões organizadoras de congressos de sociedades científicas com menos de 100 participantes inscritos (até um total de 6 pontos)
1
Membro de comissão de acompanhamento de estudante de doutoramento (até um total de 1 ponto)
0,2
Orador convidado em congressos organizados por sociedades estrangeiras (até um total de 2 pontos)
Orador convidado em atividades científico-pedagógicas fora da EMUM (até um total de 1 ponto)
0,2
0,1
Orador convidado em atividade científico-pedagógica, que não em UCs, na UM (até um total de 1 ponto)
0,1
Membro eleito do corpo diretivo de sociedades científicas e outras organizações similares (até um total de 6 pontos)
3
H-index (H)
H < 5: 1 ponto; 5 ≤ H ≤ 10: 2 pontos; 10 ≤ H ≤ 15: 3 pontos; 15 ≤ H ≤ 20: 4 pontos; H ≥ 20: 5 pontos
Vertente transferência e valorização conhecimento: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente transferência e valorização conhecimento
em que,
N é o número total de atividades realizadas durante o período em avaliação;
PSi = 4 para prestação de serviços em formação científica e/ou profissional e de consultaria;
Vi é uma função do montante de financiamento (Fi) externo angariado em prestação de serviços em formação científica e/ou profissional e de consultaria para a instituição (EM/ICVS) no período em avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
Fi=0, Vi=1,
0€ ≤ Fi < 1 000 €: Vi = 1,5;
1 000 € ≤ Fi < 5 000 €: Vi = 2;
5 000 € ≤ Fi < 50 000 €: Vi = 4;
Fi ≥ 50 000 €: Vi = 6;
Di é o número de dias de duração de atividade de prestação de serviço em formação científica e/ou profissional e de consultoria. Este fator é dividido pelo número de organizadores;
nci é número de organizadores.
em que,
N é o número total de atividades realizadas durante o período em avaliação, entendendo-se como atividades: i) a autoria de propriedade intelectual e ii) licenciamento de tecnologia e/ou produto;
Ti = 30, no biénio de criação, para patente confirmada internacionalmente, 15 para patente confirmada nacionalmente, 10 para patente registada internacionalmente e 5 para patente registada nacionalmente. Ti = 4 nos biénios posteriores à criação/registo, para patente confirmada internacionalmente, 2 para patente confirmada nacionalmente;
Ti = 20, no biénio do licenciamento de tecnologia e/ou produto. Ti = 3 nos biénios posteriores ao contrato de licenciamento até ao término deste.
Vi é uma função do montante de financiamento (Fi) externo angariado para a instituição (EMUM/ICVS) no período em avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
Ano de criação/registo da atividade i: se Fi = 0, Vi = 1,
Anos posteriores à criação/registo da atividade i: Fi = 0, Vi = 0;
Em todas as outras situações assume a atribuição correspondente ao financiamento angariado para a EMUM/ICVS:
0€ ≤ Fi < 1 000 €: Vi = 1,5;
1 000 € ≤ Fi < 5 000 €: Vi = 2;
5 000 € ≤ Fi < 50 000 €: Vi = 4;
Fi ≥ 50 000 €: Vi = 6;
nci é número de autores da atividade.
em que,
N é o número total de atividades realizadas durante o período em avaliação;
Ti = 30, no biénio de criação, para spin-off ou start-up. Ti = 4 nos biénios posteriores à criação de spin-off ou start-up.
Vi é uma função do montante de financiamento (Fi) externo angariado para a instituição (EMUM/ICVS) no período em avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
Ano de criação da atividade i: se Fi = 0, Vi = 1,
Anos posteriores à criação da atividade i: Fi = 0: Vi = 0;
Em todas as outras situações Vi assume a atribuição correspondente ao financiamento angariado para a EMUM/ICVS como resultado da atividade:
0€ ≤ Fi < 5 000 €: Vi = 2;
5 000 € ≤ Fi < 50 000 €: Vi = 4;
Fi ≥ 50 000 €: Vi = 6;
nci é número de participantes na atividade.
em que,
N é o número total de atividades realizadas durante o período em avaliação;
Ti é o grau de responsabilidade, de acordo com: Ti = 3, se responsável e participante na ação; Ti = 2, se responsável da ação; Ti = 1, se participante na ação;
hi é o n.º de horas efetivas da atividade;
ci é o número de organizadores/participantes da atividade.
Vertente gestão e outras tarefas: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente gestão e outras tarefas
1 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação da vertente cargos em órgãos da universidade MGUa é calculada por:
em que:
N é o número total de cargos de gestão universitária desempenhados pelo pessoal investigador durante o período em avaliação;
Wi é o número de pontos atribuído a cada função de gestão universitária, em cada ano, de acordo com a Tabela 5;
mi é o número de meses de exercício do cargo no período em avaliação.
Tabela 5 - Cargos em órgãos da Universidade, da escola e outros, e respetiva pontuação
Cargo em órgãos da Universidade, da Escola e outros
Wi
Presidente de Escola
30
Vice-Presidente de Escola
15
Diretor do Instituto de Investigação
15
Vice-Diretor do Instituto de Investigação
7
Coordenador de EquipaeTemática do ICVS
4
Coordenador de Unidades funcionais
3
Membros eleitos do Conselho Geral
6
Diretor de 2.º e 3.º Ciclo
4
Membros eleitos do Senado; membros do Conselho Cultural e do Conselho Disciplinar
3
Membros eleitos ou designados (não inerentes) do Conselho Científico da Escola
2
Membros eleitos ou designados (não inerentes) do Conselho de Escola
2
Membros eleitos ou designados (não inerentes) do Conselho Pedagógico da Escola
2
Representante Eleito dos coordenadores de equipas temáticas no Conselho Científico da Escola
2
Representante eleito dos coordenadores de equipas temáticas na Comissão Diretiva do ICVS
2
Membros de Comissões de Curso de ciclos de estudo que não o diretor do ciclo de estudos
2
Membros da Comissão de Imagem da EMUM
2
Membros do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais (ORBEA)
2
2 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação da vertente cargos e tarefas temporárias MGUb é calculada por:
em que:
N é o número total de cargos e tarefas temporárias desempenhados pelo pessoal investigador durante o período em avaliação;
Wi é o número de pontos atribuído a cada função, em cada ano, de acordo com a Tabela 6;
mi é o número de meses de exercício do cargo ou tarefa no período em avaliação.
Tabela 6 - Cargos e tarefas temporárias e respetiva pontuação
Cargo e tarefas temporárias
Wi
Membro de Comissões de Avaliação de programas/projetos de investigação, ou de prémios, entre outros (até um total de 5 pontos)
1
Membro do corpo editorial de revistas científicas internacionais
5
Membro do corpo editorial de revistas científicas nacionais
0,5
Revisão de artigo científico (até um total de 5 pontos)
0,5
Vogal arguente de júri em provas de agregação (até um total de 3 pontos)
0,5
Vogal não arguente de júri em provas de agregação (até um total de 2 pontos)
0,2
Vogal arguente de júri em provas de 3.º ciclo (até um total de 3 pontos)
0,5
Vogal não arguente de júri em provas de 3.º ciclo (até um total de 2 pontos)
0,2
Vogal arguente de júri em provas de 2.º ciclo que não mestrado integrado (até um total de 1 ponto)
0,2
Vogal arguente de júri em provas de mestrado integrado (até um total de 1 ponto)
0,05
Membros de júri em concursos de natureza académica (até um total de 3 pontos)
0,3
Membros de júri em concursos de natureza não académica (0,5 /júri)
Até um máximo de 2
Cargos e tarefas temporárias (ex., coordenador e/ou membro de Comissões e/ou Grupos de trabalho de natureza Institucional, reconhecidos pelo órgão de gestão competente)
1 a 3, sendo definido, caso a caso, pela CCA-PI-EM, até um máximo de 15
3 - A atribuição de pontos aos cargos em organizações científicas nacionais e internacionais, assim como aos que não estejam previstos nas Tabela 5 e 6, será realizada caso a caso pela CCA-PI-EM.
Vertente docência e formação: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente docência e formação
1 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação atividades letivas , é calculada por:
em que:
N é o número de UC(s) do primeiro ciclo, mestrado integrado ou 2.º e 3.º ciclo da responsabilidade da EMUM (lecionadas na EMUM ou noutras Escolas da UM), creditadas ao avaliado em cada ano letivo do período de avaliação;
UCCI é o fator de correção relativo ao tipo de participação na coordenação da UC: UCCI = 30; UCCI = 10, quando se trata do responsável pela coordenação na EMUM de uma UC de outra Escola da UM; UCCI = 0, na ausência de coordenação;
nc é o n.º de coordenadores.
MOi é o fator de correção relativo ao tipo de participação na coordenação de módulo: MOi = 20 quando se trata de coordenação, MOi = 0 na ausência de coordenação;
Hi é o número de horas de aulas creditadas ao avaliado por UC; no caso de se tratar de coordenação de UC sem lecionação, Hi = 10; no caso de UC com lecionação com orientação de estágios, projetos de opção ou rotações laboratoriais, Hi = 10.
ECTSUCi e ECTSMOi são os ECTS correspondentes, respetivamente, à UC e ao módulo da UC;
FCi é o valor relativo à percentagem de tempo correspondente ao regime contratual do avaliado; FCi.= 1
IIu é o fator de correção a ser estabelecido pela CCA-PI-EM relativo à apreciação da UC anual, que resulta da análise dos inquéritos pedagógicos efetuados aos alunos; 0 ≤ IIu ≤ 10, ou IIu assume o valor de 5 para UC sem avaliação do avaliado;
Iid é o fator de correção, a ser estabelecido pela CCA-PI-EM relativo à apreciação do desempenho pedagógico anual do avaliado em cada UC, que resulta da análise dos inquéritos pedagógicos efetuados aos alunos; 0 ≤ Iid ≤ 10. Iid = 0 nas unidades curriculares em que não há avaliação do avaliado.
2 - A componente quantitativa do parâmetro orientação de dissertações de mestrado ou de mestrado integrado MEb é calculada por:
em que:
N é o número total de orientações ou coorientações concluídas no período em avaliação;
Ti é o fator de correção relativo ao tipo de mestrado em que decorre a supervisão: Ti = 2, 2.º ciclo; Ti = 1, mestrado integrado;
3 - A componente quantitativa do parâmetro orientação de dissertações de doutoramento MEc é calculada por:
em que:
N é o número total de orientações ou coorientações no período em avaliação;
Ti é o fator de correção relativo ao estado da tese no período em avaliação: Ti = 3, finalizada; Ti = 2, em curso;
mi é o número de meses em que decorreu a orientação no período em avaliação
Neste ponto são ainda incluídas as atividades de orientação, e respetivos mi, referidos na tabela 7:
Tabela 7 - Outras Atividades de Orientação
Tipo de Atividade
mi
Estágio de licenciatura
2
MinhoMD - Projeto 1,2 e 3; Major Biomedical Research
3
MinhoMD - Minor Biomedical Research
2,25
Orientação de rotação de programa de mestrado
1,5
Orientação de rotação de programa de doutoramento
1,5
Definição da função de valoração
Definição da pontuação máxima valorizável
Caracterização da função de valoração
Para cada parâmetro quantitativo, em cada vertente, a função de valoração ɸxy é definida graficamente num sistema de eixos ortogonais lineares em que nos eixos das abcissas e das ordenadas são colocados, respetivamente, os valores das variáveis pontuação e valoração do respetivo parâmetro. A representação corresponde a dois segmentos de reta, definidos da seguinte maneira:
Avaliação dos parâmetros de desempenho
A classificação parcial para cada parâmetro de desempenho é atribuída a partir do valor Cxy como definido no artigo 18.º do presente regulamento, correspondendo a:
0 ≤ Cxy < 30: Cp = 1;
30 ≤ Cxy < 60: Cp = 2;
60 ≤ Cxy < 80: Cp = 3;
80 ≤ Cxy < 95: Cp = 4;
Cxy ≥ 95: Cp = 5.
Avaliação quantitativa e coeficientes de ponderação dos parâmetros
1 - A avaliação quantitativa final de cada uma das vertentes de avaliação (X), definidas no n.º 1 do artigo 8.º, é obtida a partir da média ponderada dos valores Cp calculados para cada um dos correspondentes parâmetros de avaliação y.
2 - A ponderação a atribuir a cada parâmetro será aquela que maximiza a valoração global do avaliado devendo a soma de todas as ponderações dos parâmetros referentes a cada vertente totalizar 100 %.
3 - A otimização das ponderações do parâmetro está limitada pelos intervalos definidos na Tabela 8 para a variação das ponderações.
Tabela 8
Vertente
Parâmetro
Ponderação
do parâmetro (%)
Investigação
Produção científica
Projetos científicos
Candidaturas a projetos científicos
Reconhecimento da investigação
60 - 80
15 - 20
10 - 15
0 - 10
Transferência e valorização do conhecimento
Prestação de serviços de consultoria e formação profissional
Propriedade industrial
Criação de empresas
Serviços à comunidade científica
0 - 40
0 - 40
0 - 50
0 - 40
Gestão universitária
Cargos em órgãos da universidade
Cargos e tarefas temporárias
20 - 80
20 - 80
Docência e formação
Atividades letivas
Orientação de dissertações de mestrado
Orientação de dissertações de doutoramento
40 - 60
0 - 20
0 - 40
4 - Os intervalos admissíveis para a variação das ponderações constantes da tabela a que refere o número anterior poderão, no início de cada biénio de avaliação, ser revistos pela CCA-PI-EM, no respeito do intervalo das ponderações definidas pelo artigo 61.º do RPI-UM.
Avaliação qualitativa de cada vertente
Classificação final de cada vertente
A classificação final de cada vertente (CFx) obtém-se a partir do produto da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa da vertente, obtidas nos termos definidos nos artigos 20.º e 21.º, respetivamente, até um máximo de valoração de 5.
Classificação final do avaliado
em que px são os valores de ponderação determinados de acordo com os números 2 e 3, ou 2 e 4, do presente artigo.
Classificação final do biénio
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação
Fases do processo
Autoavaliação
Avaliação
Homologação e notificação
Reclamação
Regime excecional de avaliação
Nos casos em que não seja possível realizar a avaliação do desempenho nos termos previstos no n.º 1 do artigo 52.º do RPI-UM, com fundamento em circunstâncias que o CC da EMUM considere atendíveis, dará este órgão início ao processo de avaliação por ponderação curricular, a realizar nos termos do disposto no artigo seguinte.
Ponderação curricular
Período experimental do pessoal investigador de carreira
Avaliação do período experimental do pessoal investigador de carreira
Critérios de avaliação
Avaliações dos anos anteriores
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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