- 1 -No presente artigo são estabelecidos os parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa, bem como os correspondentes instrumentos de avaliação para os de natureza quantitativa, respeitantes à avaliação da vertente de docência e formação do pessoal investigador no período em avaliação.
- 2 -A componente quantitativa da vertente de ensino é efetuada por intermédio dos seguintes parâmetros e correspondentes instrumentos:
- a)Parâmetro unidades curriculares e horas lecionadas (MEa), abaixo designado atividades letivas, que tem em conta as atividades de ensino nas diferentes unidades curriculares (UC) que o avaliado coordenou e/ou lecionou, considerando os seguintes instrumentos: o número de horas lecionadas e o tipo de participação; resultado de inquéritos pedagógicos das atividades letivas, que tem em conta a apreciação anual dos alunos sobre o desempenho pedagógico em cada UC e a apreciação anual dos alunos sobre a(s) UC(s) na(s) qual(ais) esteve envolvido;
- b)Parâmetro acompanhamento e orientação de dissertações de mestrado ou de mestrado integrado, que tem em conta a supervisão de estudantes de mestrado e mestrado integrado (MEb), considerando os seguintes instrumentos: o número e tipo de supervisões do avaliado durante o período em avaliação;
- c)Parâmetro acompanhamento e orientação de dissertações doutoramento, que tem em conta a supervisão de estudantes de doutoramento (MEc), considerando os seguintes instrumentos: o número, a duração e o estado de supervisões do avaliado durante o período em avaliação;
- 3 -A avaliação qualitativa tem em conta os seguintes parâmetros: coordenação e participação em projetos pedagógicos e de formação; valorização pedagógica, nomeadamente produção de material pedagógico, participação em ações de formação pedagógica, e monitorização de atividades pedagógicas.
Artigo 15.º — Vertente docência e formação: parâmetros e respetivos instrumentos
Vigente desde: 16/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2024