- 1 -Para cada parâmetro de avaliação, a respetiva função de valoração ɸxy fará corresponder a valoração de 100 à pontuação máxima valorizável (PMV; também designada como “meta”) que é atribuída ao desempenho pretendido para esse parâmetro durante um ciclo de avaliação.
- 2 -Decorre do número anterior que desempenhos com pontuações acima do valor correspondente à PMV não originarão valorações superiores a 100.
- 3 -O valor da PMV para cada um dos parâmetros é fixado pela CCA-PI-EM no início de cada biénio de avaliação, até 31 de janeiro.
Artigo 18.º — Definição da pontuação máxima valorizável
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024