1 - A avaliação quantitativa final de cada uma das vertentes de avaliação (X), definidas no n.º 1 do artigo 8.º, é obtida a partir da média ponderada dos valores Cp calculados para cada um dos correspondentes parâmetros de avaliação y.
2 - A ponderação a atribuir a cada parâmetro será aquela que maximiza a valoração global do avaliado devendo a soma de todas as ponderações dos parâmetros referentes a cada vertente totalizar 100 %.
3 - A otimização das ponderações do parâmetro está limitada pelos intervalos definidos na Tabela 8 para a variação das ponderações.
Tabela 8
Vertente
Parâmetro
Ponderação
do parâmetro (%)
Investigação
Produção científica
Projetos científicos
Candidaturas a projetos científicos
Reconhecimento da investigação
60 - 80
15 - 20
10 - 15
0 - 10
Transferência e valorização do conhecimento
Prestação de serviços de consultoria e formação profissional
Propriedade industrial
Criação de empresas
Serviços à comunidade científica
0 - 40
0 - 40
0 - 50
0 - 40
Gestão universitária
Cargos em órgãos da universidade
Cargos e tarefas temporárias
20 - 80
20 - 80
Docência e formação
Atividades letivas
Orientação de dissertações de mestrado
Orientação de dissertações de doutoramento
40 - 60
0 - 20
0 - 40
4 - Os intervalos admissíveis para a variação das ponderações constantes da tabela a que refere o número anterior poderão, no início de cada biénio de avaliação, ser revistos pela CCA-PI-EM, no respeito do intervalo das ponderações definidas pelo artigo 61.º do RPI-UM.