- 1 -O processo de avaliação do pessoal investigador compreende as seguintes fases:
- a)Autoavaliação;
- b)Avaliação;
- c)Harmonização;
- d)Homologação;
- e)Notificação da avaliação.
- 2 -A concretização do processo de avaliação é da responsabilidade da CCA-PI-EM, respeitando o estipulado no RPI-UM.
- 3 -O avaliado tem o direito de se pronunciar em audiência prévia sobre a avaliação.
Artigo 30.º — Fases do processo
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