- 1 -Em conformidade com o artigo 41.º do RPI-UM e o artigo 9.º do presente regulamento, na avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental são considerados e ponderadas as seguintes vertentes:
- a)Investigação;
- b)Transferência e valorização do conhecimento;
- c)Gestão e outras tarefas;
- d)Docência e formação.
- 2 -Na avaliação do desempenho nas vertentes referidas no número anterior, são utilizados os parâmetros e instrumentos definidos nos termos dos artigos 9.º, 11.º, 13.º e 15.º do presente regulamento.
Artigo 39.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 16/12/2024
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