- 1 -Os serviços da Escola são dirigidos por um Secretário, cargo de direção intermédia de 1.º grau, livremente nomeado e exonerado pelo Presidente da Unidade, nos termos da lei, a quem compete a coordenação da articulação entre os serviços da Escola e as unidades de serviços da Universidade, nomeadamente em relação aos assuntos de gestão corrente no âmbito administrativo, patrimonial e financeiro.
- 2 -O Secretário depende hierarquicamente do Presidente da Escola.
- 3 -O Secretário exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da Escola e da Universidade, e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente ou pelo Conselho da Escola.
- 4 -O Secretário responderá perante o Presidente pela execução das diretrizes que forem definidas pelos órgãos de governo em matéria da sua competência.
Artigo 3.º — Secretário
Vigente desde: 16/12/2024
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