- 1 -Ao Gabinete de Apoio Informático e de Infraestruturas compete as seguintes funções:
- a)Instalação, manutenção e atualização de software em servidores e postos de trabalho;
- b)Apoiar a decisão e implementação de sistemas informáticos, de comunicação e audiovisuais através de pesquisa de mercado;
- c)Instalação, manutenção e reparação de hardware em equipamento informático;
- d)Apoio técnico aos utilizadores na operação de equipamentos e de aplicações, bem como no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
- e)Gestão do parque informático procedendo ao levantamento de necessidades de atualização ou substituição de equipamentos informáticos;
- f)Manutenção de um registo atualizado do parque informático da Escola para fins de inventariação central da Unidade de Serviços Financeiros e Patrimoniais (USFP);
- g)Implementar e gerir redes informáticas e de sistemas de comunicação;
- h)Assegurar as atividades necessárias à conservação, beneficiação e remodelação dos espaços físicos e equipamentos da Escola, nomeadamente as relacionadas com obras no edifício, efetuando os contactos e procedimentos necessários;
- i)Gerir o conjunto de contas de correio pessoal, caixas de serviço e listas de distribuição;
- j)Apoiar os utilizadores na utilização de sistemas de videoconferência (IP, Skype e/ou Zoom);
- k)Manter uma base de dados atualizada de fornecedores.
- 2 -O Gabinete de Apoio Informático e de Infraestruturas é coordenado por um Coordenador Técnico.
Artigo 9.º — Gabinete de Apoio Informático e de Infraestruturas
Vigente desde: 16/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2024