- 1 -À Coordenação de Recursos Humanos e Formação (CRHF), chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete designadamente:
- a)Promover estudos e propostas de medidas que visem dar execução às políticas municipais no âmbito de um sistema integrado de gestão de recursos humanos, garantindo a sua gestão adequada;
- b)Assegurar a atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos, preparando e instruindo processos administrativos;
- c)Emitir pareceres e informações conducentes à tomada de decisões superiores, na área dos recursos humanos;
- d)Desenvolver os procedimentos necessários à implementação de boas práticas e respeito pelo quadro legal na área da segurança e saúde no trabalho.
- 2 -A CRHF compreende as seguintes áreas funcionais:
- a)Recursos Humanos;
- b)Segurança e Saúde no Trabalho.
- 3 -Na área funcional dos Recursos Humanos, compete, designadamente, à CRHF:
- a)Proceder à análise e aplicação das normas que informam o Regime Jurídico do Pessoal das Autarquias Locais, em matérias que constituam o seu âmbito de atuação, garantindo a sua difusão;
- b)Proceder à elaboração, manutenção e gestão administrativa e previsional do mapa de pessoal dos serviços da Câmara Municipal e o seu respetivo orçamento;
- c)Elaborar anualmente o Balanço Social da Câmara Municipal e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na Lei;
- d)Emitir pareceres de apoio à decisão, no âmbito do desenvolvimento dos recursos humanos resultantes das diferentes situações contratuais, designadamente, recrutamento, mobilidade, remunerações, suplementos remuneratórios, alterações de posicionamento remuneratório e gestão de carreiras bem como aposentações e extinções de relações jurídicas de emprego público;
- e)Coordenar as atividades referentes ao recrutamento e seleção, prestando apoio técnico-jurídico e logístico aos júris de procedimentos concursais, assegurando a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção;
- f)Garantir o cumprimento de toda a tramitação legalmente estabelecida para os processos de acumulação de funções públicas e ou privadas;
- g)Assegurar a instrução e tramitação de processos relativos à mobilidade interna, externa, e de licenças sem vencimento, dando cumprimento a decisões tomadas superiormente;
- h)Garantir a gestão dos sistemas de informação, organização e atualização do cadastro de recursos humanos bem como a gestão documental dos processos individuais dos trabalhadores;
- i)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e adequação às necessidades operativas dos serviços, bem como manter um adequado sistema de registo e controlo de assiduidade, em consonância com as informações das diversas unidades orgânicas dos serviços municipais;
- j)Gerir o sistema de registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas diversas unidades orgânicas;
- k)Elaborar e gerir o cumprimento do mapa de férias;
- l)Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
- m)Assegurar o processamento das remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos aos trabalhadores da Câmara Municipal;
- n)Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, aposentações, prestações complementares, bem como de outros benefícios sociais previstos na Lei, procedendo às verificações que se mostrem adequadas ao cumprimento da Lei;
- o)Processar os descontos facultativos e obrigatórios para as diversas entidades externas;
- p)Proceder ao atendimento dos trabalhadores, apoiando-os em assuntos de carácter social e jurídico-laboral, nomeadamente legislação laboral, regulamentação interna, direitos e deveres e informações diversas;
- q)Promover o atendimento ao público no domínio dos recursos humanos, designadamente decorrentes dos processos de recrutamento e seleção;
- r)Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios curriculares e de integração socioprofissional;
- s)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de protocolos existentes;
- t)Promover ações que visem a valorização dos recursos humanos da Câmara Municipal, o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais de gestão do desempenho e formação profissional, designadamente:
a. Realizar diagnósticos de necessidades de recrutamento com vista à previsão de efetivos;
b. Analisar a estrutura de recursos humanos dos serviços municipais, em função dos objetivos estratégicos da autarquia, das suas prioridades e das suas carências, com base em indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e sustentar a decisão superior relativa a novas políticas de gestão de recursos humanos;
c. Propor medidas complementares de incentivo e recompensa, designadamente promover, assegurar e acompanhar todo o ciclo anual de gestão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho, em vigor;
d. Apoiar as reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação e Secção Autónoma, e promover a eleição e funcionamento da comissão paritária do SIADAP;
e. Contribuir para a coerência e Coordenação do ciclo de Gestão do SIADAP com os objetivos estratégicos da Câmara Municipal da Lourinhã;
f. Acompanhar e apoiar os processos de definição de objetivos operacionais, determinação de competências e monitorização dos desempenhos no âmbito do sistema integrado de avaliação;
g. Gerir e administrar a aplicação informática de apoio ao SIADAP;
h. Colaborar e contribuir para a racionalização dos métodos de trabalho e para a modernização administrativa num contexto de desenvolvimento organizacional;
i. Dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores;
j. Elaborar estudos a análises do conteúdo dos postos de trabalho existentes, com base na construção de matrizes de análise de funções que permitam garantir a identificação e classificação dos perfis de competências-chave, adequados às funções a desempenhar pelos trabalhadores;
k. Dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores;
l. Promover formação profissional no âmbito dos perfis de competências-chave adequados aos postos de trabalho existentes com vista à melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores no contexto do desenvolvimento organizacional;
m. Coordenar e desenvolver o ciclo anual de gestão da formação profissional da Câmara Municipal, em todas as suas fases (diagnóstico, planeamento, implementação e avaliação), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento das unidades orgânicas;
- u)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos e logísticos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro, bem como proceder à avaliação da formação e dos resultados;
- v)Proceder a elaboração e ao envio do relatório anual de Atividade de Formação Profissional à DGAL, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
- w)Proceder à elaboração e ao envio do relatório anual dos dados globais do SIADAP da Câmara Municipal à DGAL, bem como proceder à sua divulgação, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
- x)Integrar no Balanço Social dos Serviços da Câmara Municipal da Lourinhã, o relatório anual de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho.
- 4 -Na área funcional da Segurança e Saúde no Trabalho, compete à CRHF, designadamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no trabalho;
- b)Receber, acompanhar e tratar as queixas dos trabalhadores, relativamente à segurança e saúde no trabalho;
- c)Dar pareceres e ter acesso à informação técnica na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
- d)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- e)Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Câmara Municipal, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
- f)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
- g)Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
- h)Realizar exames de admissão no âmbito de processos de recrutamento;
- i)Sinalizar e acompanhar clinicamente casos de reabilitação psicossocial através da Medicina do Trabalho;
- j)Promover a informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e prevenção;
- k)Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- l)Providenciar a aquisição e distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Vestuário de Trabalho (VT), com a gestão de armazéns;
- m)Afixar sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- n)Promover, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação;
- o)Analisar os acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, propondo as correspondentes medidas de natureza preventiva;
- p)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na Câmara Municipal, nomeadamente os referidos na alínea anterior;
- q)Coordenar inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
- 5 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 13.º — Coordenação de Recursos Humanos e Formação
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024