- 1 -Na direta dependência do Chefe da Divisão Jurídica (DJ) estão as seguintes áreas funcionais:
- a)Assessoria Jurídica;
- b)Contraordenações;
- c)Contratos, Notariado e Expropriações;
- d)Apoio aos Órgão Municipais;
- 2 -Na área funcional da Assessoria Jurídica, compete à DJ, designadamente:
- a)Prestar assessoria jurídica ao executivo, serviços municipais e órgãos autárquicos que dela careçam;
- b)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais, sempre que solicitado;
- c)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-administrativo dos atos administrativos municipais;
- d)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;
- e)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberação;
- f)Informar previamente os pedidos de informação jurídica de entidades estranhas à Câmara Municipal, reorganizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou do serviço;
- g)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara, ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;
- h)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço, concorrendo para que a Câmara Municipal disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochuras e desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
- i)Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente.
- 3 -Na área funcional das Contraordenações, compete à DJ, designadamente:
- a)Instruir os processos de contraordenações;
- b)Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e outros serviços responsáveis pela instauração dos autos;
- c)Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação em que a aplicação da coima caiba à Câmara Municipal, procedendo à respetiva instrução sempre que esta, nos termos legais, lhe seja superiormente cometida;
- d)Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação instaurados pela Autarquia, ou a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
- e)Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
- f)Manter em registo sumário atualizado os processos de coimas instaurados pela Direção Regional de Viação resultantes das infrações ao “Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada” da Autarquia.
- g)Instaurar e tramitar os Processos de Execução Fiscal.
- 4 -Na área funcional dos Contratos, Notariado e Expropriações (CNE), compete à DJ, designadamente:
- a)Informar e instruir os processos administrativos emergentes das atribuições da DJ;
- b)No âmbito do apoio a prestar ao Oficial Público (OP), cabem ao CNE as seguintes funções:
a. Assegurar, proceder e dar seguimento a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao Oficial Público da Câmara Municipal;
b. Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, especificamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, selo e emolumentos afetos ao Notariado;
c. Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões, e demais documentos exigidos por lei.
- c)No âmbito do apoio a prestar ao Oficial Público (OP), compete ao CNE, designadamente:
a. Assegurar, preparar, lavrar e promover, todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao oficial público da Câmara Municipal;
b. Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas que permitam o acompanhamento dos processos pelos serviços intervenientes, assegurando o registo e permanente atualização da informação;
c. Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a contratos escritos, maços de documentos e livros de registo inerentes;
d. Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou demais documentos exigidos por lei.
- d)No âmbito dos processos administrativos emergentes das atribuições da DJ, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes, bem como de todas as obrigações legais, compete ao CNE proceder ao estudo, organização e instrução de:
a. Processos destinados à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, assegurando, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas;
b. Processos de expropriações, ao seu registo e acompanhamento;
c. Processos de desafetação de bens Imóveis do domínio público da Câmara Municipal;
d. Processos de registo de prédios da Câmara Municipal não registados, atualização e inscrição de prédios nas matrizes e conservatórias competentes;
e. Processos de constituição/alteração de pessoas coletivas em que a Câmara Municipal seja parte interveniente.
- e)No âmbito dos processos administrativos emergentes das atribuições da DJ, compete ao CNE, designadamente:
a. Proceder à organização e envio dos contratos referentes às aquisições e alienações de bens imóveis à Secção do património para inventariação e registo dos bens imóveis, nos termos da lei;
b. Proceder à organização e envio de documentos emergentes dos Processos Administrativos às subunidades orgânicas interessadas;
c. Promover todas as ações administrativas e logísticas emergentes do arquivo e expediente como elaboração de documentos avulsos (informações, pareceres, propostas, editais, instrumentos de gestão), publicações, correspondência e outros documentos;
d. Emitir certidões, autenticações, fotocópias não certificadas, fotocópias conferidas, das escrituras, contratos ou outros documentos a pedido do interessado, avulsas ou para integrar os processos em curso;
e. Organizar e manter devidamente atualizado um registo ou base de dados de todos os contratos/protocolos/acordos/memorandos ou outros atos formais celebrados pela Câmara Municipal.
- 5 -Na área funcional do Apoio aos Órgãos Municipais, compete à DJ, designadamente:
- a)Prestar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento do Órgão Executivo, e à Assembleia Municipal:
- b)No âmbito do apoio ao Órgão Executivo compete:
a. Preparar todo o expediente a tratar nas reuniões de Câmara, de acordo com as instruções e despachos do Presidente;
b. Remeter à Câmara, depois de devidamente informados pelos serviços, todos os assuntos que careçam de deliberação;
c. Elaborar as minutas e as atas das reuniões de Câmara, tratando-as informaticamente, dar-lhes a devida publicidade para a produção de eficácia definida na lei e organizar os respetivos sumários;
d. Assegurar as comunicações aos serviços e interessados das deliberações do Órgão Executivo cujos assuntos não sejam competências específicas de outros serviços;
e. Distribuir pelos serviços da Câmara e outros órgãos da Autarquia, cópias das atas das reuniões;
f. Emitir certidões das deliberações quando lhe sejam solicitadas;
g. Efetuar cópias de segurança informática das atas das reuniões do Órgão Executivo.
- c)No âmbito do apoio à Assembleia Municipal compete:
a. Preparar e agendar as atividades da Assembleia Municipal;
b. Receber pedidos de audiência e fazer as suas marcações;
c. Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o Presidente da Assembleia e ou os seus membros tenham que participar;
d. Preparar e apoiar as reuniões e visitas protocolares da ou à Assembleia Municipal;
e. Assegurar a expedição de convites para atos, solenidade ou manifestações da iniciativa da Assembleia Municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam;
f. Promover a afixação de editais da Assembleia Municipal;
g. Receber e registar o correio e expediente dirigido à Assembleia Municipal dando-lhe o devido encaminhamento;
h. Executar os demais atos administrativos da competência da Assembleia Municipal;
i. Minutar e elaborar as atas da Assembleia Municipal promovendo o seu adequado arquivamento.
- 6 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 15.º — Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão Jurídica
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024