- 1 -Na direta dependência do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira estão as seguintes áreas funcionais:
- a)Património Municipal;
- b)Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
- c)Gestão Orçamental e Controlo de Custos;
- d)Gestão de Armazém;
- e)Fundos Estruturais.
- 2 -Na área funcional do Património Municipal, compete à DAF, designadamente:
- a)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- b)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da Câmara Municipal e respetiva localização;
- c)Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação de bens móveis e imóveis;
- d)Informar o serviço de notariado dos processos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- e)Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
- f)Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
- g)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado e à sua avaliação pelo justo valor;
- h)Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal;
- i)Atualizar o documento único e requerer mensalmente a isenção do IUC das viaturas do Município;
- j)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico reconciliando o Sistema de Normalização do Património (SNP) com o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
- 3 -Na área funcional do Aprovisionamento e Gestão de Stocks, compete à DAF, designadamente:
- a)Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos;
- b)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos;
- c)Receção e conferência dos bens de economato adquiridos e introdução das respetivas compras no sistema de informação;
- d)Entregar o material de economato de acordo com os pedidos registados;
- e)Receber e conferir as propostas de despesa, procedendo à respetiva cabimentação;
- f)Emitir requisições externas, correspondentes aos respetivos compromissos;
- g)Criar e atualizar o ficheiro de fornecedores;
- h)Encaminhar as requisições externas para os destinatários finais;
- i)Contar fisicamente os bens do economato para efeitos de encerramento do ano;
- j)Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de compras e aprovisionamento;
- k)Organizar e manter atualizadas as cauções referentes aos processos de contratação, promovendo a sua libertação logo que esgotados os prazos legalmente previstos.
- 4 -Na área funcional da Gestão Orçamental de Controlo de Custos, compete à DAF, designadamente:
- a)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do orçamento e plano de atividades;
- b)Elaborar os respetivos documentos de prestação de contas;
- c)Recolher e tratar os elementos referentes às alterações e revisões orçamentais;
- d)Propor instruções que uniformizem critérios e possibilitem o controlo eficaz da execução orçamental;
- e)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;
- f)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento da Câmara Municipal;
- g)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de fundos comunitários;
- h)Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro.
- 5 -Na área funcional da Gestão de Armazém, compete à DAF, designadamente:
- a)Garantir a contagem física dos materiais, organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- b)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
- c)Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de imobilizado ou de existências;
- d)Assegurar um correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;
- e)Assegurar a receção, separação e distribuição das encomendas;
- f)Assegurar o controlo das existências e a exatidão e totalidade do inventário dos materiais que se encontram no interior do armazém;
- g)Registar informaticamente os materiais de compra direta para obras e serviços, conforme requisição externa e respetiva guia de remessa, bem como efetuar o registo aquando da saída dos bens e entrega dos mesmos; com base nos pedidos efetuados pelos serviços requisitantes;
- h)Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita à Gestão de Armazéns;
- i)Assegurar os stocks mínimos necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 6 -Na área funcional dos Fundos Estruturais, compete à DAF, designadamente:
- a)Assegurar candidaturas a financiamento comunitário, nomeadamente, elaboração de formulários de candidatura, pedidos de pagamento, relatórios de execução intermédios e finais, mantendo devidamente organizados todos os processos;
- b)Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
- c)Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
- d)Programar a apresentação de candidaturas de projetos municipais, dentro do quadro vigente;
- e)Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;
- f)Coordenar a gestão dos projetos integrados, nomeadamente as candidaturas aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos Serviços Municipais envolvidos nos referidos projetos;
- g)Acompanhar, sob o ponto de vista administrativo, os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente fundos comunitários, elaborando os respetivos pedidos de pagamento às entidades.
- 7 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 7.º — Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 16/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2024