- 1 -Para os efeitos do presente regulamento consideram-se acreditados os centros de investigação reconhecidos pela FCT (ou entidade acreditadora equivalente) e os núcleos sediados nas escolas do IPP de centros acreditados.
- 1.1 -A acreditação automática cessará caso a avaliação externa periódica promovida pela FCT não seja positiva.
- 2 -Poderão ainda ser acreditadas internamente outras unidades de investigação, nos termos fixados no artigo 3.º
Artigo 2.º — Centros de investigação acreditados
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004