- 1 -São competências da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais, designadamente:
- a)Executar as atribuições que caibam ao Município em matéria de gestão urbanística e de licenciamento da edificação;
- b)Executar as funções de ordenamento e gestão territorial que estejam cometidas ao Município e conceber, instruir e submeter à aprovação a adoção, suspensão e revisão dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial de competência municipal;
- c)Manter atualizado o registo e verificar a compatibilidade com os planos municipais de todos os instrumentos de planeamento, ordenamento e gestão territorial de qualquer natureza com incidência sobre o território concelhio;
- d)Desenvolver e manter atualizado um sistema de informação geográfica e cartográfica sobre o território do Município e o território envolvente;
- e)Em coordenação com a unidade orgânica a que estejam atribuídas, executar o planeamento e execução de investimentos nas infraestruturas municipais, sistemas, equipamentos e edifícios de propriedade ou gestão municipal, assegurando, no âmbito do planeamento, a elaboração ou a revisão dos projetos subjacentes aos investimentos em respeito pelas normas técnicas e legais aplicáveis;
- f)Prestar a informação necessária para servir de base à emissão de certidões diversas em matéria de ordenamento do território, urbanismo e edificação, designadamente as referentes a postos de transformação, certidões de compropriedade, certificações toponímicas, distâncias relativamente a estabelecimentos escolares, entre outras matérias da competência da unidade orgânica;
- g)Coordenar com as unidades orgânicas competentes em razão da matéria a execução das atribuições em matéria de acessibilidades, trânsito, estacionamento e ocupação do domínio público que estejam cometidas ao Município.
- 2 -Em matéria de gestão urbanística, licenciamento, autorização e comunicação prévia cabe à Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais:
- a)Executar as operações técnicas e administrativas que caibam ao Município em matéria de gestão urbanística, de licenciamento e de outras operações no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e demais normativos aplicáveis em matéria urbanística;
- b)Prestar apoio técnico e administrativo aos restantes serviços municipais e a entidades terceiras em matéria de gestão urbanística e de outras operações no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e demais normativos urbanísticos e de ordenamento do território;
- c)Executar as operações que sejam competência municipal e prestar apoio técnico e administrativo em matéria de gestão urbanística e outras operações no âmbito de atividades comerciais e industriais;
- d)Propor e instruir processos com vista à declaração de utilidade pública para efeitos de posse administrativa dos terrenos necessários à execução dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial;
- e)Gerir o arquivo relativo a operações urbanísticas e projetos de investimentos municipais, de forma integrada e em conformidade com as leis e normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;
- f)Assegurar o encaminhamento e arquivar os documentos do Município relativos a operações urbanísticas e projetos de investimentos municipais e zelar pela conservação dos documentos arquivados.
- 3 -Em matéria de planeamento e ordenamento do território, cabe à Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais:
- a)Elaborar, instruir e submeter à aprovação, adoção, suspensão e revisão dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial;
- b)Acompanhar, controlar os prazos e promover os procedimentos de elaboração, aprovação, suspensão e revisão dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial;
- c)Elaborar informações e pareceres relativos a questões urbanísticas e de ordenamento do território;
- d)Propor a delimitação das zonas de pressão urbanística, das áreas de desenvolvimento urbano e de construção prioritárias e ainda das áreas que devam ser sujeitas a operações de reabilitação urbana, no respeito pelos planos e pelas políticas setoriais aplicáveis;
- e)Propor a delimitação das zonas de defesa e controlo urbano, de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas e de recuperação de centros históricos;
- f)Colaborar, sempre que lhe seja solicitado, na elaboração e aprovação de planos de ordenamento do território com incidência sobre o território concelhio, nomeadamente em matérias relativas à Reserva Ecológica Regional, Reserva Agrícola Regional e Plano de Ordenamento da Orla Costeira e outros planos especiais ou sectoriais;
- g)Zelar pela correta inscrição nos planos de ordenamento do território e nos sistemas de informação geográfica municipais dos imóveis e locais com interesse patrimonial, nomeadamente conjuntos e imóveis classificados, árvores e arvoredos com interesse cultural, sítios arqueológicos e outras estruturas e sítios com valor patrimonial;
- h)Zelar pela correta inscrição nos planos de ordenamento do território e nos sistemas de informação geográfica municipais das nascentes, furos de captação e outras origens de água e das suas zonas de proteção;
- i)Zelar pela correta inscrição nos planos de ordenamento do território e nos sistemas de informação geográfica municipais dos locais com interesse para a conservação da natureza, da paisagem e da biodiversidade, nomeadamente os geossítios, as áreas de paisagem com interesse excecional e os locais de ocorrência de habitats e espécies com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade;
- j)Propor a integração e a exclusão de áreas na Reserva Ecológica Regional, na Reserva Agrícola Regional e no Parque Natural da Terceira.
- 4 -Em matéria de fiscalização no domínio das operações urbanísticas e de construção, cabe à Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais:
- a)Colaborar com as demais unidades orgânicas, bem como com outras entidades fiscalizadoras de segurança pública, quando especialmente determinado;
- b)Cooperar nas atividades de fiscalização municipal nas áreas do urbanismo, da construção, da ocupação do espaço público e do cumprimento das normas de saúde pública;
- c)Colaborar com a unidade competente em matéria de fiscalização na execução de embargos relativos a operações urbanísticas, de construção e de ocupação do espaço público.
- 5 -Em matéria de sistemas de informação e reporte, cabe à Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais:
- a)Desenvolver e manter atualizado um sistema de informação geográfica sobre o território do Município e o meio envolvente, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal;
- b)Fornecer as informações de base territorial que se mostrem necessárias ao apoio à construção e ao investimento privado no território concelho;
- c)Elaborar as representações cartográficas e outras representações gráficas de base geográfica que se mostrem necessárias ao funcionamento dos serviços municipais;
- d)Conceber e gerir os sistemas de suporte da informação georreferenciada necessários aos serviços municipais;
- e)Elaborar o modelo de gestão da informação georreferenciada, estipular os mecanismos de atualização e assegurar o controlo da fiabilidade da informação geográfica e topográfica.
- 6 -Tendo em conta as competências legalmente cometidas ao Município, cabe ainda à Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais efetuar a gestão processual, analisar e submeter à aprovação os procedimentos inerentes às operações urbanísticas relativas:
- a)Ao licenciamento e autorização de utilização de empreendimentos turísticos ou de alojamento de qualquer natureza;
- b)Ao licenciamento da instalação de estabelecimentos industriais;
- c)Ao licenciamento de instalações de abastecimento ou armazenamento de combustíveis;
- d)Ao licenciamento e autorização de utilização de estabelecimentos de restauração e bebidas.
- 7 -A Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais apoia as restantes unidades e serviços municipais em matéria de topografia, desenho técnico e informação geográfica, concentrando os necessários recursos humanos e materiais.
Artigo 16.º — Competências da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022