- 1 -São competências da Subunidade de Gestão Processual de Urbanismo e Edificação, designadamente:
- a)Efetuar a gestão processual dos procedimentos de gestão urbanística e de outras operações no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e demais normativos aplicáveis em matéria de urbanismo e edificação e processos de licenciamento associados;
- b)Efetuar o registo e organização dos processos, bem como controlar a sua movimentação técnico-administrativa de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- c)Assegurar a conferência, informação, preparação e realização de demais atos administrativos, designadamente as notificações ou comunicações de qualquer natureza, relativos a assuntos tratados pela unidade orgânica flexível da qual depende e da própria subunidade orgânica;
- d)Dar cumprimento aos processos de decisão, disponibilizando os elementos documentais à subunidade Centro de Atendimento Integrado, nomeadamente para a emissão dos alvarás, autorizações, certidões e outros documentos previstos na lei ou nos regulamentos decorrentes das operações urbanísticas e de outras operações no âmbito de atividades comerciais, industriais de competência municipal de acordo com as atribuições da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais;
- e)Garantir a atualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento dos processos instruídos ou submetidos no atendimento multicanal, no âmbito das suas competências e prestar as informações necessárias ao bom funcionamento do Centro de Atendimento Integrado;
- f)Gerir o arquivo relativo a operações urbanísticas e projetos de investimentos municipais, de forma integrada e em conformidade com as leis e normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;
- g)Assegurar o encaminhamento e arquivar os documentos do Município relativos a operações urbanísticas e projetos de investimentos municipais.
- 2 -Cabe ainda à Subunidade de Gestão Processual de Urbanismo e Edificação zelar pela conservação do acervo documental referente a operações urbanísticas de qualquer natureza e manter o arquivo de informação cartográfica, topográfica e geográfica associada.
Artigo 17.º — Subunidade de Gestão Processual de Urbanismo e Edificação
Vigente desde: 30/12/2022
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