- 1 -O Serviço de Sistemas de Informação Geográfica, Topografia e Desenho é uma estrutura partilhada de caráter transversal destinada a apoiar, no âmbito das competências abaixo fixadas, a atividade das restantes unidades e serviços, assumido a realização das tarefas comuns a essas entidades em matéria de informação geográfica, cartografia e desenho técnico.
- 2 -O Serviço de Sistemas de Informação Geográfica, Topografia e Desenho funciona na dependência direta do dirigente da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais e tem como competências:
- a)Assegurar a gestão e coordenação da área técnica de topografia, desenho técnico e informação geográfica, procedendo aos levantamentos topográficos necessários, mantendo atualizadas as cartas topográficas e os sistemas de informação geográfica e prestando apoio topográfico e de informação geográfica à condução de empreitadas e de outros processos que dele necessitem;
- b)Prestar apoio técnico aos serviços municipais que o requeiram nas áreas de desenho técnico, medições e orçamentos e em domínios técnicos especializados do seu âmbito;
- c)Apoiar os serviços municipais competentes em matéria de património cultural, património ambiental e gestão dos recursos hídricos mantendo atualizado e disponível um registo cartográfico dos conjuntos e imóveis protegidos, das zonas de interesse ambiental e das origens e infraestruturas de captação e adução de águas, incluindo as estruturas históricas e as entregues à gestão de entidades externas ao Município;
- d)Apoiar o serviço competente em matéria de património municipal, mantendo atualizado e disponível um registo cartográfico de todos os imóveis pertença do Município, das vias municipais e de outras estruturas que seja propriedade municipal ou estejam entregues à gestão municipal.
Artigo 18.º — Serviço de Sistemas de Informação Geográfica, Topografia e Desenho
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022