- 1 -O Centro de Atendimento Integrado é uma subunidade orgânica à qual compete, designadamente:
- a)Assegurar o atendimento permanente, presencial e personalizado dos munícipes e de outras entidades que se relacionem com o Município em todas as áreas de atuação municipal, com exceção da representação política e institucional;
- b)Assegurar a receção nos espaços comuns do edifício dos Paços do Concelho, efetuando a triagem e encaminhamento do público para as diferentes áreas de atendimento;
- c)Gerir e operacionalizar os canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, atendimento telefónico e através do portal eletrónico e de correio eletrónico específico do Centro de Atendimento Integrado, em articulação com o Serviço de Informática;
- d)Gerir e coordenar os espaços de atendimento físico do Município, gerindo os sistemas de filas de espera, com exceção da receção e acompanhamento do público nos espaços comuns do edifício dos Paços do Concelho e atendimento técnico no âmbito de outras unidades orgânicas;
- e)Gerir e operacionalizar os serviços de comunicação telefónica, sem prejuízo das competências de gestão dos sistemas e equipamentos de suporte pelo serviço de Informática, nomeadamente atendimento, encaminhamento de comunicações exteriores e internas e realização de chamadas para o exterior por solicitação dos restantes serviços;
- f)Coordenar a criação e disponibilização ao público de conteúdos, formulários e documentação de suporte aos processos recebidos, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pelas matérias objeto de atendimento multicanal;
- g)Prestar informações de âmbito geral sobre os serviços, as principais áreas de intervenção municipal e programas e iniciativas municipais e sobre os processos em curso a pedido dos requerentes;
- h)Receber e encaminhar informações sobre situações reportadas pelos munícipes e outras entidades que se relacionem com o Município, no âmbito de necessidades de intervenção municipal;
- i)Efetuar a receção, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes;
- j)Realizar e controlar a gestão processual associada aos procedimentos administrativos, com exceção das competências cometidas especificamente às demais unidades orgânicas;
- k)Em coordenação com os competentes serviços, proceder à emissão e publicitação no portal do Município na Internet de alvarás, licenças, certidões e outros documentos similares que devam ser publicitados;
- l)Garantir a atualização do sistema de informação de suporte ao acompanhamento dos processos instruídos ou submetidos no âmbito do atendimento multicanal.
- 2 -O Centro de Atendimento Integrado é um serviço partilhado ao qual cabe o atendimento multicanal em todas as áreas de atuação municipal, assegurando indistintamente a relação com o público de todos os serviços municipais.
Artigo 20.º — Centro de Atendimento Integrado
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022