- 1 -São competências da Subunidade de Gestão Documental, designadamente:
- a)Definir, atualizar, divulgar e verificar o cumprimento das regras de arquivo físico e digital corrente, intermédio e final dos documentos do Município, em conformidade com as leis e normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez, salvo no que toca ao arquivo relativo a operações urbanísticas, construção e investimentos municipais;
- b)Definir, atualizar, divulgar e verificar o cumprimento das regras em matéria de gestão do diretório de entidades;
- c)Gerir os diretórios e a documentação nos suportes de arquivo físico e digitais finais de forma integrada em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental, sem prejuízo das competências específicas do Serviço de Informática em matéria de arquivos digitais;
- d)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo dos documentos remetidos ao Município pelos canais de correspondência física e digital;
- e)Assegurar a expedição de documentos pelos canais de correspondência física;
- f)Assegurar a operacionalização de ações de apoio logístico a outras unidades orgânicas, nomeadamente no âmbito da circulação e remessa física de documentos.
- 2 -Em coordenação com o Gabinete de Apoio à Presidência, cabe ainda à Subunidade de Gestão Documental preparar a ordem de trabalhos e expediente das sessões da Assembleia Municipal e das reuniões da Câmara Municipal, elaborar as respetivas atas e promover o encaminhamento dos processos, após aprovação das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução.
Artigo 21.º — Subunidade de Gestão Documental
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022