- 1 -São competências da Unidade de Cultura e Desporto, designadamente:
- a)Executar as políticas de cultura do Município através da promoção e dinamização cultural e da promoção da criação de públicos para os diversos tipos de criação artística;
- b)Organizar e gerir os programas culturais da responsabilidade do Município;
- c)Executar as políticas de desporto do Município através da promoção e dinamização da prática desportiva;
- d)Organizar os eventos desportivos que o Município deva realizar, incluindo os eventos integrados em ações de animação desportiva e de promoção da atividade física;
- e)Promover a qualificação dos tempos livres, o bem-estar e contribuir para a melhoria da saúde pública através da promoção de hábitos de vida saudável;
- f)Manter e operar as estruturas e equipamentos culturais que sejam geridos pelo Município;
- g)Manter e operar o Parque Desportivo Municipal e as suas estruturas anexas;
- h)Propor e executar medidas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes através da disponibilização e operação de espaços públicos destinados à prática cultural e desportiva e à melhoria da condição física.
- 2 -Em matéria de cultura compete à Unidade de Cultura e Desporto:
- a)Conceber e organizar programas culturais que fomentem o conhecimento, o respeito pelo património cultural, as artes e a atividade cultural no concelho;
- b)Conceber e organizar iniciativas culturais de âmbito municipal e intermunicipal, bem como planear e realizar programas específicos que estimulem a criação cultural;
- c)Promover e realizar ações de dinamização cultural, incluindo a coordenação de festivais ou eventos de natureza cultural da responsabilidade do Município ou que estejam integrados em ações de animação cultural e concursos;
- d)Assegurar a promoção dos eventos culturais realizados pelo Município ou por entidades terceiras, mantendo para tal uma agenda municipal interativa à disposição dos promotores e do público em geral;
- e)Assegurar a gestão operacional e logística, incluindo a limpeza, higienização e serviços de segurança, dos edifícios municipais ou sob gestão municipal afetos à atividade cultural;
- f)Coordenar as Sanjoaninas e outras festividades organizadas pelo Município, articulando com as demais unidades orgânicas e com entidades terceiras as diligências e atividades a efetuar no âmbito das suas competências;
- g)Coordenar a atividade editorial do Município e a disponibilização de informação cultural no portal do Município na Internet, incluindo a manutenção do acervo disponibilizado na Angrosfera;
- h)Planear, desenvolver e instruir processos de apoio no âmbito da atividade cultural, bem como assegurar os meios para a concessão dos apoios de acordo com os regulamentos aplicáveis e os objetivos de política cultural estabelecidos para o Município;
- i)Estabelecer contactos com outras entidades da administração central, regional, local, organismos internacionais e associações da área cultural e do património, que visem realizações no concelho.
- 3 -Em matéria de desporto e fomento da atividade física compete à Unidade de Desporto Cultura:
- a)Promover e realizar ações de dinamização desportiva e de fomento da atividade física, incluindo a coordenação de eventos de natureza desportiva da responsabilidade municipal ou que sejam apoiados pelo Município;
- b)Apoiar técnica e logisticamente a realização de manifestações desportivas organizadas por coletividades e juntas de freguesia, no âmbito de parcerias desenvolvidas com estas entidades;
- c)Gerir e manter os espaços, instalações e equipamentos do parque desportivo municipal e outros equipamentos desportivos que se encontrem sob responsabilidade municipal;
- d)Dar apoio administrativo e instruir processos no âmbito dos regimes de apoio à atividade desportiva e às coletividades e atletas do concelho, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
- e)Promover a utilização pública de equipamentos pertencentes a coletividades e escolas através de protocolos de colaboração ou da sua integração no parque desportivo municipal;
- f)Apoiar técnica e logisticamente ações de formação para agentes desportivos e associativos;
- g)Conceber e organizar iniciativas de animação dos espaços e instalações utilizados para ocupação de tempos livres e lazer;
- h)Conceber e organizar iniciativas de bem-estar e promoção de hábitos de vida saudável diretamente ou em parceria com outras entidades, junto dos munícipes ou trabalhadores do Município;
- i)Conceber e organizar iniciativas de qualificação dos tempos livres e desenvolvimento comunitário, numa ótica de aprendizagem ao longo da vida e de envelhecimento ativo.
- 4 -Em matéria de património cultural, histórico e arqueológico compete à Unidade de Cultura e Desporto:
- a)Planear e gerir o património cultural do Município, sem prejuízo das competências cometidas a outras entidades no mesmo âmbito;
- b)Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e das áreas e imóveis classificados;
- c)Organizar e manter atualizado um inventário do património cultural material e imaterial reconhecido no Município, incluindo os moinhos, azenhas e as árvores e arvoredos classificados;
- d)Gerir exposições permanentes e temporárias e a visitação de edifícios e sítios classificados que estejam sob gestão municipal;
- e)Assegurar a gestão e o funcionamento corrente do Teatro Angrense, do Centro Cultural e de Congressos, do Centro Interpretativo de Angra do Heroísmo e do Moinho do Beco das Alcaçarias;
- f)Zelar pela conservação, reabilitação, revitalização e promoção do património histórico e arqueológico do concelho e acompanhar estudos e trabalhos de natureza arqueológica;
- g)Promover as medidas necessárias à conservação e revitalização dos centros históricos do concelho e dos imóveis classificados.
- 5 -Cabe ainda à Unidade de Cultura e Desporto a realização de tarefas de caráter operacional e logístico nas suas áreas de competência, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão operacional e logística dos edifícios e infraestruturas municipais afetos à atividade desportiva e ao lazer, em especial no que respeita à limpeza e higienização e fornecimento serviços de vigilância e segurança;
- b)Assegurar a gestão operacional, limpeza e a boa manutenção dos balneários e instalações sanitárias públicas incluídas nos equipamentos culturais e no parque desportivo municipal.
- 6 -Em matéria de identificação e desenvolvimento de parcerias, compete à Unidade de Cultura e Desporto, designadamente:
- a)Identificar parcerias ou parceiros adequados à prossecução dos objetivos da Unidade;
- b)Desenvolver mecanismos de monitorização e revisão de relações de parceria, bem como proceder à sua avaliação;
- c)Coordenar a participação do Município em entidades cuja atividade seja a gestão patrimonial e a preservação e valorização de monumentos e centros históricos, incluindo as zonas classificadas como Património Mundial;
- d)Gerir, acompanhar e manter atualizados os processos de geminação com entidades municipais e similares.
Artigo 25.º — Competências da Unidade de Cultura e Desporto
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022