- 1 -No âmbito da Unidade de Habitação e Ação Social funciona um Serviço Municipal de Habitação, ao qual cabe executar as políticas municipais de apoio à habitação, nomeadamente os programas de apoio ao arrendamento e à melhoria do parque habitacional degradado e gerir o parque habitacional de arrendamento social propriedade do Município.
- 2 -Em matéria de apoio ao arrendamento cabe ao Serviço de Habitação, nomeadamente:
- a)Analisar os programas de apoio ao arrendamento habitacional aplicáveis no concelho e promover a sua divulgação;
- b)Informar e apoiar os candidatos ao arrendamento habitacional, em particular aqueles que pretendam aceder aos programas de apoio existentes;
- c)Gerir e divulgar a informação disponível sobre arrendamento e identificar oportunidades de arrendamento, incluindo a manutenção de um banco de imóveis para arrendamento;
- d)Propor e gerir programas municipais de apoio ao arrendamento habitacional.
- 3 -Em matéria de apoio à melhoria do parque habitacional degradado cabe ao Serviço de Habitação, nomeadamente:
- a)Em cooperação com as juntas de freguesia, gerir os programas municipais de apoio à recuperação de habitação degradada;
- b)Informar os potenciais beneficiários de programas de apoio à melhoria do parque habitacional e colaborar na elaboração das candidaturas que se mostrem necessárias;
- c)Acompanhar, em colaboração com os serviços municipais de fiscalização, a aplicação dos apoios concedidos pelo Município para melhoria do parque habitacional.
- 4 -Em matéria de gestão do parque habitacional de arrendamento social cabe ao Serviço Municipal de Habitação, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão do parque habitacional municipal, nomeadamente no que se refere à atribuição de habitações e gestão da sua disponibilidade;
- b)Gerir a manutenção do parque habitacional municipal, incluindo as tarefas de preparação e acompanhamento técnico das empreitadas de obras públicas a executar no parque habitacional propriedade do Município;
- c)Gerir e acompanhar a situação dos inquilinos do parque habitacional municipal, emitindo mensalmente a respetiva fatura e acompanhando as situações de incumprimento;
- d)Coordenar a fiscalização das obras a realizar no parque habitacional propriedade do Município, articulando a relação com o adjudicatário e garantindo o controlo da execução, da qualidade, dos custos e dos prazos, sem prejuízo das restantes responsabilidades e competências inerentes à função;
- e)Apoiar programas de apoio social e de luta contra a exclusão nos bairros sociais.
- 5 -Cabe ainda ao Serviço Municipal de Habitação gerir e acompanhar os processos de realojamento e alojamento de emergência e prestar o apoio em matéria de habitação que se mostre necessário ao funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 6 -O Serviço Municipal de Habitação é coordenado por um técnico superior na dependência direta do dirigente da Unidade de Habitação e Ação Social.
Artigo 24.º — Serviço Municipal de Habitação
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022