- 1 -Na direta dependência do dirigente da Unidade de Águas e Manutenção de Vias funciona um Serviço de Redes e Manutenção de Vias que desempenha funções nas seguintes áreas:
- a)Gestão de redes;
- b)Gestão da qualidade e tratamento de água para consumo humano e consumo agropecuário;
- c)Gestão das redes de drenagem e das estações de tratamento;
- d)Manutenção das vias municipais ou sob a gestão municipal, nomeadamente no que respeita à limpeza de bermas e drenagens e reposição de pavimentos e instalação, manutenção e reposição de sinalização horizontal e vertical de trânsito.
- 2 -Em matéria de gestão de redes e de pavimentos compete ao Serviço de Redes e Manutenção de Vias, designadamente:
- a)Assegurar a execução e fiscalização das obras previstas no plano plurianual de investimento, programar e controlar as atividades e apurar eventuais desvios;
- b)Coordenar com a Subunidade de Contratação Pública e Aprovisionamento a aquisição de materiais a utilizar nas diferentes intervenções e trabalhos;
- c)Assegurar a execução, reparação e substituição de redes e ramais e detetar e reparar obstruções nos coletores de águas residuais;
- d)Garantir o bom funcionamento das redes e de todos os seus órgãos;
- e)Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre água para consumo humano e águas residuais;
- f)Colaborar em ações de sensibilização no âmbito da utilização racional da água e da proteção das suas origens, bem como do meio hídrico ou do ambiente em geral;
- g)Elaborar relatórios de ocorrências mais significativas e relatórios periódicos de atividade;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 3 -Em coordenação com a Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais, compete ao Serviço de Redes e Manutenção de Vias:
- a)Emitir pareceres sobre projetos de redes prediais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor, acompanhando e fiscalizando a sua execução;
- b)Elaborar pareceres referentes a projetos que impliquem novas utilizações dos sistemas de abastecimento de água e processamento de águas residuais;
- c)Emitir pareceres sobre projetos de redes públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais que resultem de empreendimentos privados ou públicos, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor, acompanhando e fiscalizando a sua execução;
- d)Emitir parecer sobre a instalação de redes de abastecimento de energia e de telecomunicações que se desenvolvam sob vias e outros espaços públicos municipais.
- 4 -Em matéria de controlo e tratamento de água para consumo humano compete ao Serviço de Redes e Manutenção de Vias, designadamente:
- a)Controlar os níveis das origens exploradas e caudais de adução, reservatórios e distribuição;
- b)Gerir o sistema de telegestão e de leitura de consumos e verificar, interpretar e analisar os dados de monitorização;
- c)Manter e operar equipamentos de inspeção e controlo;
- d)Manter e conservar o equipamento eletromecânico;
- e)Detetar e reparar fugas nas redes públicas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- f)Colaborar na execução e implementação dos planos de controlo da qualidade dos diversos tipos de água;
- g)Tratar estatisticamente os dados relativos ao sistema de gestão da qualidade, avaliar os resultados obtidos e comunicar os resultados às diversas entidades de controlo e regulamentação;
- h)Elaborar pareceres e informações no domínio da sua atividade e colaborar no preenchimento de inquéritos estatísticos no domínio da sua atividade;
- i)Organizar e difundir informação de interesse para as populações no domínio da sua atividade.
- 5 -Em matéria de operação das redes de drenagem e estações de tratamento, compete ao Serviço de Redes e Manutenção de Vias, designadamente:
- a)Garantir o correto funcionamento das estações elevatórias e sistema de telegestão;
- b)Recolher mensalmente os dados dos sistemas para análises e estabelecer medidas de correção que se imponham e preencher os mapas de controlo e cumprir os programas de exploração, operação e manutenção estabelecidos;
- c)Manter, vigiar e operar o equipamento eletromecânico e proceder a pequenas reparações mecânicas e elétricas dos equipamentos e dispositivos de utilização e cumprir com os diversos programas de exploração, operação e manutenção estabelecidos;
- d)Recolher ou apoiar a recolha de amostras de água e lamas e controlar a qualidade da água residual drenada;
- e)Garantir a limpeza e higiene das diversas instalações, recintos e órgãos de tratamento e detetar obstruções nos sistemas elevatórios;
- f)Garantir o correto funcionamento das instalações de tratamento, cumprindo os requisitos exigidos nas respetivas licenças;
- g)Recolher mensalmente os dados dos sistemas para análise e estabelecer as medidas de correção que se imponham;
- h)Preencher os mapas de controlo, elaborar registos de ocorrência diários e manter o arquivo atualizado;
- i)Manter, vigiar e conservar as captações, estações de tratamento e o equipamento eletromecânico;
- j)Proceder a pequenos ensaios de controlo do processo;
- k)Manter e conservar as edificações, vedações e respetivos recintos das diversas instalações e garantir a limpeza das instalações, recintos e órgãos de tratamento.
- 6 -Em matéria de gestão de clientes, em coordenação com a Subunidade Comercial e de Gestão de Clientes, compete ao Serviço de Redes e Manutenção de Vias, designadamente:
- a)Proceder aos cortes de abastecimento de água por dívidas ao Município;
- b)Proceder ao restabelecimento do abastecimento de água após regularização das dívidas;
- c)Proceder à montagem, selagem, substituição e levantamento de contadores;
- d)Assegurar a manutenção periódica dos contadores, bem como as que decorram de reclamações e ocorrências detetadas pelo serviço de leituras e fiscalização de consumos;
- e)Acompanhar e verificar, no local, reclamações, ou ocorrências associadas a contadores, instalações ou leituras;
- f)Assegurar a assistência aos clientes no âmbito das suas competências.
- 7 -Em matéria da gestão de redes de águas e de manutenção das vias municipais, cabe ainda ao Serviço de Redes e Manutenção de Vias exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 27.º — Serviço de Redes e Manutenção de Vias
Vigente desde: 30/12/2022
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