- 1 -Na dependência direta do dirigente da Unidade Águas e Manutenção de Vias funciona a estrutura de meios operacionais municipais, adiante designada por Serviço de Meios Operacionais.
- 2 -O Serviço de Meios Operacionais é coordenada pelo encarregado geral, ao qual cabe a orientação diária dos serviços visando promover a eficácia e eficiência na gestão dos meios humanos e materiais disponíveis.
- 3 -Em matéria de apoio à atividade municipal compete ao Serviço de Meios Operacionais designadamente:
- a)Enquadrar e supervisionar o trabalho dos encarregados e trabalhadores afetos aos serviços operacionais do Município;
- b)Proceder à montagem e desmontagem das estruturas que se mostrem necessárias à realização de eventos culturais e desportivos e proceder ao armazenamento e manutenção das estruturas que sejam propriedade do Município;
- c)Assegurar a realização das operações de manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais a efetuar por administração direta;
- d)Assegurar o apoio logístico a outras entidades na realização de tarefas de interesse municipal;
- e)Assegurar a conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário urbano;
- f)Fornecer os meios operacionais necessários às operações de proteção civil municipal;
- g)Assegurar a gestão do edificado do Parque dos Meios Operacionais e dos pavilhões de apoio às Sanjoaninas.
- 4 -Sempre que tal se mostre necessário à boa execução das tarefas cometidas ao Serviço Municipal de Proteção Civil, nomeadamente em caso de emergência ou necessidade, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, o controlo operacional do Serviço de Meios Operacionais passa a ser assegurado pelo coordenador municipal de proteção civil.
Artigo 30.º — Serviço de Meios Operacionais
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022