- 1 -À Unidade de Gestão Ambiental e Resíduos compete, designadamente:
- a)Manter os jardins, arvoredos, parques e áreas verdes de qualquer natureza que estejam sob gestão municipal;
- b)Manter os parques infantis, parques de campismo, zonas balneares e zonas de banho que estejam sob gestão municipal, zelando pela sua dinamização e conservação;
- c)Gerir os balneários e sanitários públicos sob gestão municipal, com exceção dos que estejam inseridos em edifícios de índole cultural ou integrados no parque desportivo municipal;
- d)Manter os trilhos, miradouros e outras zonas de interesse para a visitação, o lazer e o bem-estar que estejam sob gestão do Município;
- e)Planificar e executar as intervenções de gestão ambiental que caibam ao Município, nomeadamente em matéria de proteção da natureza, da paisagem e da biodiversidade;
- f)Administrar os cemitérios que sejam responsabilidade municipal e proceder à sua conservação e embelezamento;
- g)Promover e assegurar ações de limpeza de vias e espaços públicos, incluindo o corte de relvas e vegetação e a eliminação de infestantes;
- h)Planificar e assegurar as operações de recolha, transporte e entrega para tratamento ou deposição dos resíduos urbanos e dos resíduos a estes equiparados;
- i)Promover a colocação nas vias públicas de contentores para uso coletivo e zelar pela sua manutenção e limpeza e assegurar a recolha seletiva de resíduos urbanos e dos resíduos a estes equiparados;
- j)Executar ou colaborar em ações de sensibilização que visem melhorar a higiene urbana e a saúde pública e contribuir para a melhoria da saúde pública, da higiene e da qualidade ambiental.
- 2 -Em matéria de manutenção de estruturas equipamentos compete à Unidade de Gestão Ambiental e Resíduos, designadamente:
- a)Gerir e manter os espaços, instalações e equipamentos das zonas balneares e de banhos, parques de campismo, parques infantis, parques de estacionamento, jardins e outras estruturas e equipamentos destinados ao lazer, ao convívio e à manutenção da condição física que se encontrem sob responsabilidade municipal;
- b)Executar as tarefas que nos termos legais e regulamentares caibam ao Município em termos da operação das zonas balneares e de banhos de responsabilidade municipal, incluindo a sua certificação, segurança e controlo da qualidade das águas;
- c)Assegurar a gestão operacional dos parques de estacionamento municipal e zelar pela sua limpeza e segurança;
- d)Assegurar a gestão operacional dos cemitérios municipais e apoio ao funcionamento dos cemitérios da propriedade das freguesias, nomeadamente o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura, e garantir a gestão operacional e limpeza e a boa manutenção das instalações sanitárias públicas;
- e)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamentos afetos à Unidade e exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas;
- f)No âmbito do acompanhamento técnico de empreitadas de obras públicas, proceder à fiscalização de obras municipais a executar nas suas áreas de competência, preparar os elementos técnicos que devam incorporar as peças do procedimento e articular a relação do Município com o adjudicatário, garantindo o controlo da execução, da qualidade, dos custos e dos prazos, sem prejuízo das restantes responsabilidades e competências inerentes à função.
- 3 -Em matéria de gestão das zonas verdes e de conservação da natureza e da biodiversidade compete à Unidade de Gestão Ambiental e Resíduos:
- a)Gerir e manter os jardins, parques, espaços verdes e as árvores e canteiros existentes nas vias e outros espaços públicos sob responsabilidade municipal;
- b)Criar, manter e gerir os trilhos, miradouros e outras estruturas de visitação e de lazer cuja responsabilidade caiba ao Município;
- c)Promover o plantio de árvores, a colocação de floreiras e de outros elementos decorativos em espaços públicos;
- d)Zelar pela conservação dos exemplares arbóreos classificados como de interesse municipal, promovendo a sua identificação e boa manutenção;
- e)Assegurar a conservação das áreas de vegetação natural pertença do Município e colocadas sob gestão municipal, zelando pelo controlo das infestantes e pela conservação da biodiversidade;
- f)Gerir as áreas protegidas de interesse local e participar na gestão das áreas protegidas de interesse regional e nacional;
- g)Zelar pela limpeza da orla costeira e de outras zonas incluídas na reserva ecológica regional que se encontrem sob gestão municipal;
- h)Assegurar a correta seleção dos herbicidas, pesticidas e outros biocidas a utilizar em espaços públicos e nas zonas balneares e de banhos e garantir o seu adequado armazenamento e aplicação;
- i)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente.
- j)Zelar pelos espaços verdes de responsabilidade municipal, pela arborização dos espaços públicos e pela conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas sob responsabilidade municipal.
- 4 -Compete ainda à Unidade de Gestão Ambiental e Resíduos exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas ou por decisão da Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Competências da Unidade de Gestão Ambiental e Resíduos
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022