- 1 -Na direta dependência do dirigente da Unidade de Gestão Ambiental e Resíduos funciona um Serviço de Parques e Jardins que desempenha funções nas seguintes áreas, designadamente:
- a)Gerir e manter os espaços verdes e as árvores e canteiros existentes nas vias e espaços públicos sob responsabilidade municipal;
- b)Promover o plantio de árvores, a colocação de floreiras e de outros elementos decorativos em espaços públicos;
- c)Zelar pela conservação dos exemplares arbóreos classificados como de interesse municipal, promovendo a sua identificação e boa manutenção;
- d)Assegurar a conservação das áreas de vegetação natural pertença do Município e colocadas sob gestão municipal, zelando pelo controlo das infestantes e pela conservação da biodiversidade;
- e)Gerir as áreas protegidas de interesse local e participar na gestão das áreas protegidas de interesse regional e nacional;
- f)Zelar pela limpeza da orla costeira e de outras zonas incluídas na reserva ecológica regional que se encontrem sob gestão municipal;
- g)Assegurar a correta seleção dos herbicidas, pesticidas e outros biocidas a utilizar em espaços públicos e nas zonas balneares e de banhos e garantir o seu adequado armazenamento e aplicação;
- h)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente.
- i)Zelar pelos espaços verdes de responsabilidade municipal, pela arborização dos espaços públicos e pela conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas sob responsabilidade municipal.
- 2 -Compete ainda à Unidade de Gestão Ambiental e Resíduos exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas ou por decisão da Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Serviço de Parques e Jardins
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022