- 1 -A Comissão Municipal de Toponímia é o órgão consultivo do Município para as questões toponímia, competindo-lhe emitir pareceres sobre a atribuição de novas designações a vias e espaços públicos ou sobre a alteração dos já existentes, de acordo com a respetiva localização e relevância.
- 2 -Cabe ainda à Comissão Municipal de Toponímia propor a denominação de novas vias e espaços públicos ou a alteração dos atuais, bem como a localização dos topónimos e forma do seu assinalamento.
- 3 -A Comissão Municipal de Toponímia é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador com competência delegada, sendo a sua constituição determinada por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 48.º — Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022