- 1 -À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
- a)Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, o plano de contas, as políticas contabilísticas, os procedimentos de interpretação, avaliação e registo das transações e demais aspetos correlacionados com a contabilidade municipal, de acordo com a legislação em vigor e os regulamentos municipais;
- b)Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos previsionais;
- c)Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas, individuais e consolidadas, de modo a serem aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e remetidos ao Tribunal de Contas nos prazos legais;
- d)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e dos orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (alterações orçamentais permutativas e modificativas), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;
- e)Prestar informações de cabimento orçamental e compromisso para satisfação dos encargos;
- f)Assegurar a emissão de declaração de fundos disponíveis, com aplicação das disposições legais que estiverem em vigor;
- g)Garantir e monitorizar a qualidade dos dados no sistema informático, com base na normalização dos procedimentos e propor as ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente quanto à captação da informação e ao seu registo;
- h)Desenvolver as ações necessárias ao registo contabilístico dos factos decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município em conformidade com os normativos legais aplicáveis e organizar o respetivo arquivo documental;
- i)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- j)Proceder mensalmente à reconciliação bancária;
- k)Assegurar a conferência dos processos de despesa, para efeitos da sua submissão a pagamento, e proceder à emissão das autorizações de pagamento diárias;
- l)Assegurar a consolidação de contas do Município com as entidades do perímetro;
- m)Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente no que respeita aos deveres de reporte à tutela bem como à divulgação dos documentos de prestação de contas;
- n)Coordenar a relação com os auditores externos do Município e a resposta à circularização com entidades terceiras;
- o)Assegurar a contabilidade de gestão;
- p)Assegurar, no âmbito do serviço de tesouraria, o recebimento das receitas e a satisfação dos pagamentos autorizados;
- q)Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros.
Artigo 15.º — Divisão de Contabilidade e Tesouraria
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022