Estrutura e organização dos serviços do município de Guimarães
Princípios gerais
Coordenação e afetação
Modelo
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:
a) Estrutura nuclear, composta por:
a) Duas direções municipais, dirigidas por dirigente superior de 1.º grau;
b) Sete departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau;
b) Estrutura flexível, composta por:
a) Trinta e uma unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau;
b) Doze unidades orgânicas flexíveis, denominadas Gabinetes, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau;
c) Subunidades orgânicas com o nível de secção, em número de oito, chefiadas por coordenadores técnicos;
d) Serviços administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Estrutura nuclear
A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), em cuja dependência se organizam os seguintes departamentos municipais:
a) Departamento Financeiro (DF);
b) Departamento Jurídico (DJ);
c) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
b) Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática (DMITAAC), em cuja dependência se organiza o Departamento de Ambiente e Sustentabilidade (DAS);
c) Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT);
d) Departamento de Intervenção Social (DIS);
e) Departamento de Cultura, Economia e Inovação (DCEI).
Estrutura flexível
1 - A Câmara Municipal de Guimarães organiza-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados:
a) Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe (DAAM);
b) Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ);
c) Divisão de Sistemas de Informação (DSI);
b) Na dependência do Departamento Financeiro:
a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT) e, na sua dependência, o Gabinete de Contabilidade de Gestão (DCG);
b) Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF) e, na sua dependência, o Gabinete de Contratação Pública (GCP);
c) Divisão de Património Municipal (DPM);
c) Na dependência do Departamento Jurídico:
a) Divisão de Contencioso (DC);
b) Divisão de Fiscalização (DF);
c) Divisão Operacional de Polícia Municipal (DOPM);
d) Na dependência do Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Formação e Desenvolvimento (DFD);
b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
c) Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (GSST);
e) Na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática:
a) Divisão de Empreitadas (DE);
b) Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
c) Divisão de Gestão e Conservação (DGC);
d) Gabinete de Eficiência Energética (GEE);
e) Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (GSCIE);
f) Na dependência do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade:
a) Divisão de Ambiente e Espaço Público (DAEP), e, na dependência desta, o Gabinete de Serviços Urbanos (GSU);
b) Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade (DEVB);
c) Divisão de Mobilidade e, na dependência desta, o Gabinete de Autoridade de Transportes (GAT) e o Gabinete de Viaturas Municipais (GVM);
g) Na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território:
a) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
b) Divisão do Património Mundial e Bens Classificados (DPMBC);
c) Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT).;
d) Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território (GODT);
h) Na dependência do Departamento de Intervenção Social:
a) Divisão de Bibliotecas (DB);
b) Divisão para a Coesão e Desenvolvimento Social (DCDS) e, na dependência desta, o Gabinete para a Ação Social Integrada (GASI);
c) Divisão de Desporto, Juventude e Cidadania (DDJC);
d) Divisão de Educação (DE) e, na dependência desta, o Gabinete de Apoio a Projetos Educativos (GAPE);
e) Divisão de Habitação (DH);
i) Na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação:
a) Divisão de Arquivos (DA);
b) Divisão de Cultura (DC);
c) Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE);
d) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes (DDSI);
e) Divisão de Turismo (DT);
j) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), equiparado a divisão municipal;
k) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP).
2 - Os serviços municipais organizam-se ainda nas seguintes subunidades orgânicas, com o nível de secção, chefiadas por coordenador técnico:
a) Serviço de Tesouraria, na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
b) Serviço de Gestão de Stocks e Armazéns, na dependência do Gabinete de Contratação Pública;
c) Serviço de Património, na dependência da Divisão de Património Municipal;
d) Serviço de Execuções Fiscais, na dependência da Divisão de Contencioso;
e) Serviço de Fiscalização, na dependência da Divisão de Fiscalização;
f) Serviço de Apoio Administrativo à Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, na dependência desta;
g) Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Ambiente e Sustentabilidade, na dependência deste;
h) Serviço Municipal de Metrologia, na dependência do Gabinete de Serviços Urbanos.
3 - Os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dispõem de serviços administrativos, que funcionam na dependência do diretor, constituindo unidades orgânicas flexíveis chefiadas por trabalhador detentor da categoria de coordenador técnico, sem prejuízo da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar.
Dirigentes intermédios de 3.º grau
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação, nos termos da lei, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central.
Equipas de Projeto
Competências comuns dos serviços
Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem funções comuns a todos os serviços municipais:
Competências da Direção Municipal
Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe
À Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe (DAAM), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete:
Divisão de Auditoria e Qualidade
À Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete:
1) Em matéria de modernização administrativa e qualidade:
2) Em matéria de auditoria:
Divisão de Sistemas de Informação
À Divisão de Sistemas de Informação (DSI), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete:
Departamento Financeiro
Compete ao Departamento Financeiro (DF), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados:
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
Gabinete de Contabilidade de Gestão
Constituem competências do Gabinete de Contabilidade de Gestão (GCG), integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT):
Serviço de Tesouraria
Constituem competências do Serviço de Tesouraria (ST), integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria:
Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos
À Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
Gabinete de Contratação Pública
Ao Gabinete de Contratação Pública (GCP), na dependência da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF), compete:
Serviço de Gestão de Stocks e Armazéns
Constituem competências do Serviço de Gestão de Stocks e Armazéns (SGSA), integrado na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF):
Divisão de Património Municipal
À Divisão de Património Municipal (DPM), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
Serviço de Património
Constituem competências do Serviço de Património (SP), integrado na Divisão de Património Municipal:
Departamento Jurídico
Compete ao Departamento Jurídico (DJ), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados:
Divisão de Contencioso
À Divisão de Contencioso (DC), na dependência do Departamento Jurídico, compete:
Serviço de Execuções Fiscais
Constituem competências do Serviço de Execuções Fiscais, integrado na Divisão de Contencioso:
Divisão de Fiscalização
À Divisão de Fiscalização (DF), na dependência do Departamento Jurídico, compete:
Serviço de Fiscalização
Constituem competências do Serviço de Fiscalização, integrado na Divisão de Fiscalização:
Divisão Operacional de Polícia Municipal
À Divisão Operacional de Polícia Municipal (DOPM), na dependência do Departamento Jurídico, compete:
Departamento de Recursos Humanos
Compete ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados:
Divisão de Formação e Desenvolvimento
À Divisão de Formação e Desenvolvimento, na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete:
Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
Ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete:
Competências da Direção Municipal
Serviço de Apoio Administrativo da DMITAAC
Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo à DMITAAC:
Divisão de Empreitadas
À Divisão de Empreitadas (DE), na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, compete:
Divisão de Estudos e Projetos
À Divisão de Estudos e Projetos (DEP), na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, compete:
Divisão de Gestão e Conservação
À Divisão de Gestão e Conservação (DGC) na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, compete:
Gabinete de Eficiência Energética
Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Departamento de Ambiente e Sustentabilidade
Compete ao Departamento Ambiente e Sustentabilidade (DAS), integrado na Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática:
Serviço de Apoio Administrativo ao DAS
Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Ambiente e Sustentabilidade:
Divisão de Ambiente e Espaço Público
À Divisão de Ambiente e Espaço Público (DAEP) na dependência do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade, compete:
Gabinete de Serviços Urbanos
Ao Gabinete de Serviços Urbanos (GSU), na dependência da Divisão de Ambiente e Espaço Público, compete:
Serviço Municipal de Metrologia
Constituem competências do Serviço Municipal de Metrologia, integrado no Gabinete de Serviços Urbanos:
Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade
À Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade (DEVB), na dependência do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade, compete:
Divisão de Mobilidade
À Divisão de Mobilidade (DM), na dependência do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade, compete:
Gabinete de Autoridade dos Transportes
Ao Gabinete de Autoridade dos Transportes, na dependência da Divisão de Mobilidade, compete:
Gabinete de Viaturas Municipais
Ao Gabinete de Viaturas Municipais (GVM), na dependência da Divisão de Mobilidade, compete:
Competências do Departamento
Compete ao Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT):
Divisão do Património Mundial e Bens Classificados
À Divisão do Património Mundial e Bens Classificados (DPMBC), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
Divisão de Gestão Urbanística
À Divisão de Gestão Urbanística (DGU), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
À Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território
Ao Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território (GODT), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
Competências do Departamento
Compete ao Departamento Intervenção Social (DIS):
Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social
À Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social (DCDS), na dependência do Departamento de Intervenção Social, compete:
Gabinete de Ação Social Integrada
Ao Gabinete de Ação Social Integrada (GASI), na dependência da Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social, compete:
Divisão de Bibliotecas
À Divisão de Bibliotecas (DB), na dependência do Departamento de Intervenção Social, compete:
Divisão de Desporto, Juventude e Cidadania
À Divisão de Desporto, Juventude e Cidadania (DDJC), na dependência do Departamento de Intervenção Social, compete:
Divisão de Educação
À Divisão de Educação (DE), na dependência do Departamento de Intervenção Social, compete:
Gabinete de Apoio a Projetos Educativos
Ao Gabinete de Apoio a Projetos Educativos (GAPE), na dependência da Divisão de Educação, compete:
Divisão de Habitação
À Divisão de Habitação (DH), na dependência do Departamento de Intervenção Social, compete:
Competências do Departamento
Compete ao Departamento de Cultura, Economia e Inovação (DCEI) desenvolver as atribuições municipais nos domínios da Cultura, Artes de Palco e Plásticas, Património Imaterial, Turismo, Desenvolvimento Económico e Inovação, designadamente:
Divisão de Cultura
À Divisão de Cultura (DC), na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, compete:
Divisão de Arquivos
À Divisão de Arquivos (DA), na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, compete:
Divisão de Desenvolvimento Económico
À Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, compete:
Divisão de Turismo
À Divisão de Turismo (DT), na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, compete:
a) Em matéria de Qualificação da Oferta:
a) Elaborar plano de ação anual para o turismo;
b) Coordenar a implementação da estratégia de posicionamento de Guimarães;
c) Promover a diversificação da oferta turística, através da estruturação e desenvolvimento de produtos complementares diferenciadores e competitivos;
d) Garantir a valorização e adequação da oferta aos novos desafios da procura turística, designadamente, aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
e) Estabelecer parcerias e redes de colaboração com o setor privado e entidades locais e regionais, com vista à constituição de grupos multidisciplinares de trabalho para a valorização e desenvolvimento do turismo do Município;
f) Colaborar em estudos e planos de desenvolvimento turístico locais e regionais;
g) Implementar e monitorizar o Observatório do Turismo;
h) Promover a qualificação da oferta turística, designadamente, através de diagnóstico e formação de ativos/profissionais do setor do Turismo, em colaboração com escolas e entidades locais, regionais e nacionais;
i) Colaborar na elaboração dos regulamentos municipais que se relacionem com a atividade turística, nomeadamente, com o alojamento local;
j) Colaborar na elaboração de todos os instrumentos de gestão territorial que se relacionem com a atividade turística, designadamente, os planos diretores municipais;
b) Em matéria de Promoção:
a) Garantir a edição e gestão de materiais promocionais turísticos e redes digitais do turismo;
b) Assegurar a promoção turística no mercado interno alargado, em colaboração com a Entidade Regional de Turismo;
c) Colaborar com a Agência Regional de Turismo nas ações e eventos de promoção turística dirigidos aos mercados externos;
d) Participar nas atividades e eventos de promoção e divulgação turística;
e) Promover a realização de campanhas promocionais de atividades/eventos ou genéricas do destino turístico;
f) Planear e promover estratégias de promoção e eventos, em colaboração com os agentes privados do setor do turismo;
g) Gerir a informação das plataformas digitais de informação turística, locais e regionais;
c) Em matéria de Acolhimento Turístico:
a) Garantir o atendimento ao turista;
b) Recolher dados que permitam a análise estatística da atividade turística e do Observatório do Turismo;
c) Identificar e organizar uma base de dados atualizada, relativa aos recursos e produtos turísticos de Guimarães;
d) Em matéria de Alojamento Turístico:
a) Assegurar a realização das competências municipais referentes ao Alojamento Local, designadamente assegurar que as meras comunicações prévias com prazo estão devidamente instruídas e realizar as vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no diploma em vigor;
b) Realizar auditorias de classificação/revisão aos empreendimentos de Turismo de Habitação, de Turismo no Espaço Rural e Parques de Campismo e Caravanismo;
c) Colaborar na elaboração dos regulamentos municipais que se relacionem com a atividade turística, nomeadamente, com o Alojamento Local;
d) Apoiar o empresário/investidor turístico, em colaboração com Entidade Regional de Turismo.
Divisão de Sistemas Inteligentes
À Divisão de Sistemas Inteligentes (DSI), na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, compete:
Competências do SMPC
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) garantir o exercício das competências legalmente previstas, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, e designadamente:
Competências do GCRP
Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP):
Organograma
O organograma que representa a estrutura dos serviços do Município de Guimarães consta do Anexo ao presente documento.
Revogação
Com a entrada em vigor da presente estrutura orgânica fica revogada a publicada através do Despacho n.º 12204/2018, na 2.ª série do Diário da República, de 18 de dezembro de 2019, bem como as suas alterações.
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica entra em vigor a 1 de janeiro de 2023
22 de dezembro de 2022. - O Vereador de Recursos Humanos, Paulo Lopes Silva.
ANEXO
(ver documento original)
316001382