Constituem competências do Serviço de Fiscalização, integrado na Divisão de Fiscalização:
- a)Proceder às diligências necessárias à tramitação dos processos de fiscalização;
- b)Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos fiscais municipais;
- c)Organizar o arquivo e documentação do serviço de fiscalização e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
- d)Assegurar as ligações funcionais com a Polícia Municipal.