A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:
a) Estrutura nuclear, composta por:
a) Duas direções municipais, dirigidas por dirigente superior de 1.º grau;
b) Sete departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau;
b) Estrutura flexível, composta por:
a) Trinta e uma unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau;
b) Doze unidades orgânicas flexíveis, denominadas Gabinetes, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau;
c) Subunidades orgânicas com o nível de secção, em número de oito, chefiadas por coordenadores técnicos;
d) Serviços administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.