Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação, nos termos da lei, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central.
Artigo 7.º — Despesas de representação
Vigente desde: 30/12/2022
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