- 1 -Os serviços de assessoria, apoio e coordenação são as estruturas de apoio direto à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, às quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pela Direção Municipal e pelos Departamentos Municipais, nos termos das disposições contidas no presente regulamento, bem como, a conceção, o acompanhamento e a coordenação de ações ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo ou pelo Presidente.
- 2 -Constituem serviços de assessoria, apoio e coordenação:
- a)Gabinete da Presidência (GAP);
- b)Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais (GAOM);
- c)Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB).
Artigo 18.º — Definição e descrição
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022