- 1 -Ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) incumbe, genericamente, promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos e apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores.
- 2 -O DRH reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho (DIGAT);
- b)Divisão de Desenvolvimento de Competências (DIDEC).
- 3 -À Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho (DIGAT) incumbe, genericamente, assegurar o expediente administrativo do Departamento de Recursos Humanos, o processamento de abonos e outras remunerações, o controlo da assiduidade, a atualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores, e eleitos locais, assegurar a informação técnica relativa à gestão de recursos humanos, assegurar a gestão dos efetivos e desenvolver as atividades de suporte ao recrutamento e seleção de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades do Município, assegurar a gestão do mapa de pessoal e do orçamento da despesa com pessoal,
- 4 -A DIGAT, reporta diretamente à direção do DRH e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secção de Apoio Administrativo (SEAD);
- b)Secção de Processo e Registo Biográfico (SEPREB);
- c)Secção de Processamento e Gestão da Assiduidade (SEPGA);
- d)Gabinete de Informação Técnica, Gestão de Efetivos e Recrutamento (GAIGER).
- 5 -À Divisão de Desenvolvimento de Competências (DIDEC), incumbe, genericamente, contribuir para a elevação da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores; assegurar a comunicação e informação geral aos trabalhadores e relações com as organizações representativas dos mesmos; organizar e desenvolver os processos de avaliação de desempenho; promover o acolhimento, a integração e o apoio social; assegurar as condições de segurança, higiene no trabalho; assegurar os serviços de medicina do trabalho; assegurar todas as iniciativas no âmbito do projeto "Somos CMS".
- 6 -A DIDEC reporta diretamente à direção do DRH e a sua estrutura interna compreende os seguintes Gabinetes:
- a)Gabinete de Formação (GAFOR);
- b)Gabinete de Avaliação e Gestão do Desempenho (GAGED);
- c)Gabinete de Medicina do Trabalho, Enfermagem e Psicologia (GAMTEP);
- d)Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho (GAHST).
Artigo 30.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/12/2022
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