- 1 -No Regulamento de Funcionamento de cada Unidade Nuclear, deve ser integrado o Manual de Funções dos Serviços respetivos, contendo em fichas próprias, a descrição de funções de cada unidade e subunidade orgânica, a definir no quadro das respetivas competências.
- 2 -Os Regulamento de Funcionamento das Unidades Nucleares devem ser elaborados na sequência da aprovação do presente Regulamento, sendo sujeitos a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Regulamentos de Funcionamento das Unidades Nucleares e Manual de Funções dos Serviços
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022